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Parlamentares que mudaram de partido durante janela não podem concorrer a governador tampão, aponta relatório

A regra, caso seja observada, tira Cabo Bebeto, Antonio Albuquerque e Jó Pereira das eleições suplementares

19/04/2022 07h07
Parlamentares que mudaram de partido durante janela não podem concorrer a governador tampão, aponta relatório

Há mais motivos para a judicialização das eleições que escolherão o governador e vice tampão de Alagoas, do que os elencados até agora. O Blog Bastidores teve acesso a um relatório confeccionado por uma consultoria especializada, que dá mais detalhes e pode embasar a suspensão do processo, que ocorre no dia 02 de maio (se não houver questionamento jurídico).

De acordo com o relatório, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ocorrência de vacância de cargo público no estado da Bahia, observa que deve-se seguir os mesmos critérios de uma eleição convencional para os casos de eleições suplementares – e isso muda substancialmente o cenário, retirando da disputa muitos pré-candidatos e interessados.

Isto porque, de acordo com o item 5 do artigo 14 da constituição federal, é pré-condição obrigatória para uma candidatura, a filiação partidária pelo menos seis meses antes do processo eleitoral. Ou seja, qualquer cidadão que pretenda concorrer às eleições em 02/05, deve estar filiado ao menos seis meses antes desta data.

Isto exclui, de primeira, todos os possíveis pré-candidatos que mudaram de legenda na janela partidária, que se encerrou dia 1º de abril. Rodrigo Cunha (UB), Cabo Bebeto (PL), Antonio Albuquerque (Rep), Fernando Collor (PTB), Marcelo Victor (MDB) e Jó Pereira (PSDB) são alguns dos parlamentares que estão incluídos nesta condição.

O blog conversou com o advogado especializado em direito eleitoral Gustavo Ferreira, que confirmou as informações contidas no relatório. “As eleições suplementares fazem parte do direito eleitoral, e logo estão ordenadas sob a mesma legislação das eleições ordinárias. Os interessados devem atender aos mesmos requisitos de um processo eleitoral normal”, afirmou.

Por motivos diferentes, Paulo Dantas e Davi Maia, dois dos pré-candidatos já postos, continuam candidatos segundo esta regra. Dantas estava de malas prontas para a UB, mas acabou ficando no MDB após romper com Arthur Lira. Já Davi Maia estava com um pé no PSDB de Rodrigo Cunha, mas com a disponibilidade da UB, acabou ficando na legenda que é a fusão do antigo DEM, seu partido.

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