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Suposta irregularidade obriga CBF a adiar segunda fase da Série D

Por Claudio Barbosa 27/06/2017 20h08
Suposta irregularidade obriga CBF a adiar segunda fase da Série D
São Raimundo-PA venceu o Baré por 4 a 0 e é denunciado por escalação irregular - Foto: Reprodução facebook

No início da noite desta terça-feira (27), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou o adiamento de todos os jogos de ida do mata-mata do Campeonato Brasileiro da Série D, antes marcados para  o próximo final de semana. A tabela detalhada desta fase já havia sido divulgada na segunda-feira (26), porém, menos de 24 horas depois foi desconsiderada pela própria entidade.

Tudo isso porque o São Raimundo-PA (então classificado como segundo colocado do Grupo A-2, com 10 pontos) foi denunciado no STJD e pode ser punido por ter relacionado irregularmente o jogador Leandro Gleidson Diniz Seixas na vitória por 4 a 0 contra o Baré-RR, pela quarta rodada da Série D, no dia 11 de junho. O julgamento será nesta sexta-feira (30), às 10h, na Quarta Comissão Disciplinar do órgão, no Rio de Janeiro.

Já imaginando uma possível punição ao São Raimundo-PA, a CBF decidiu adiar os jogos de ida da segunda fase da competição. Caso o time do Pará seja punido, a CBF será obrigada a mudar o chaveamento da segunda fase da competição. Os jogos de ida serão no dia 9 de julho e a partida de volta no dia 16. O grande beneficiado da possível escalação irregular é a Desportiva-ES. O clube capixaba foi o 16º melhor segundo colocado na fase de grupos e não se classificou para a segunda fase, já que eram os 15 melhores segundo colocados que avançam na competição.

De acordo com a Diretoria de Competições da entidade, o jogador não tinha contrato ativo na Diretoria de Registro e Transferência. Segundo a súmula do jogo, Leandro não entrou em campo, mas é o único atleta a não ter seu nome na seção de “Apelido” e a informação sobre ser um jogador amador ou profissional.

Ele também esteve presente na primeira rodada da Série D. Daquela vez, o apelido dele estava preenchido, mas era o único atleta sinalizado como amador.

Ao relacionar o jogador, O São Raimundo-PA  infringiu o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o mesmo que puniu o Itabaiana há duas semanas.

O artigo versa sobre por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida”, prevendo pena de perda de pontos e multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.