Justiça
Kátia Born é condenada pela 14ª Vara Cível da Capital
Ex-prefeita foi condenada à perda do cargo, função pública e direitos políticos por 3 anos<br />
19/06/2012 15h03
O Juízo da 14ª Vara Cível da Capital condenou a ré Kátia Born Ribeiro à perda do cargo e da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos, em razão de ação de ressarcimento pro danos ao erário ajuizada, em 2008, pelo Município de Maceió e pelo Instituto de Previdência Municipal (Iprev).Ela está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Kátia Born Ribeiro é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter praticado dois supostos atos de improbidade: realização de despesas administrativas acima do limite legal de 2% (dois por cento) da base contributiva e ausência de repasse da contribuições patronal e dos servidores do Iprev, durante o período em que exercia o mandato de prefeita do município de Maceió.
O autor da ação alegou que foram realizadas despesas administrativas em valor superior a tal limite nos anos de 2000 (3,12%), 2001 (3,66%) e 2002 (3,11%), gerando um excedente de R$ 2.676.392,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais), montante que é cobrado na ação ressarcitória promovido pelo Instituto de Previdência e Prefeitura da Capital.
O MPE esclareceu que o prazo prescricional começou com o fim do segundo mandato da então prefeita, e não ao término do primeiro, em 2000. Ainda de acordo com a decisão, o desvio de valores que pertenciam aos servidores municipais e que deveriam ser destinados ao instituto previdenciário, bem como o não repasse de contribuição patronal violaram vários preceitos legais que determinavam a transferência de valores ao Iprev.
A conduta da ré consiste em “verdadeira omissão de atos” que deveriam ser praticados, traduzindo-se, por conseguinte, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Em relação aos prejuízos ao erário, explica o Juízo da 14ª Vara Cível, não se vislumbra a ocorrência, já que em que pese não ter sido repassado o montante das contribuições ao Iprev, presumindo que que os valores permaneceram nos cofres públicos.
Ao deferir parcialmente procedente os pedidos da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo MPE, o Juízo da 14ª Vara Cível, com apoio dos demais integrantes do Grupo de Combate à Improbidade criado pelo TJ, determinou cadastramento da presente sentença no Banco Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Kátia Born Ribeiro é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter praticado dois supostos atos de improbidade: realização de despesas administrativas acima do limite legal de 2% (dois por cento) da base contributiva e ausência de repasse da contribuições patronal e dos servidores do Iprev, durante o período em que exercia o mandato de prefeita do município de Maceió.
O autor da ação alegou que foram realizadas despesas administrativas em valor superior a tal limite nos anos de 2000 (3,12%), 2001 (3,66%) e 2002 (3,11%), gerando um excedente de R$ 2.676.392,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais), montante que é cobrado na ação ressarcitória promovido pelo Instituto de Previdência e Prefeitura da Capital.
O MPE esclareceu que o prazo prescricional começou com o fim do segundo mandato da então prefeita, e não ao término do primeiro, em 2000. Ainda de acordo com a decisão, o desvio de valores que pertenciam aos servidores municipais e que deveriam ser destinados ao instituto previdenciário, bem como o não repasse de contribuição patronal violaram vários preceitos legais que determinavam a transferência de valores ao Iprev.
A conduta da ré consiste em “verdadeira omissão de atos” que deveriam ser praticados, traduzindo-se, por conseguinte, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Em relação aos prejuízos ao erário, explica o Juízo da 14ª Vara Cível, não se vislumbra a ocorrência, já que em que pese não ter sido repassado o montante das contribuições ao Iprev, presumindo que que os valores permaneceram nos cofres públicos.
Ao deferir parcialmente procedente os pedidos da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo MPE, o Juízo da 14ª Vara Cível, com apoio dos demais integrantes do Grupo de Combate à Improbidade criado pelo TJ, determinou cadastramento da presente sentença no Banco Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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