Alagoas
MPF denuncia ex-prefeito de São José da Laje pelo desvio de dinheiro público
Paulo Roberto Pereira de Araújo também responde por desvio de dinheiro da Educação
13/12/2012 05h05
O ex-prefeito de São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, está sendo processado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter desviado dois mil reais em recursos federais destinados à Saúde do município. De acordo com a denúncia, oferecida nesta quarta-feira (12), à Justiça Federal, pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, o ex-prefeito apresentou nota fiscal falsa para comprovar a regular aplicação dos recursos sacados na conta do Piso de Atenção Básico (PAB) da Saúde.
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o saque de 156,5 mil reais da conta bancária destinada à movimentação dos recursos do PAB em São José da Laje, em novembro e dezembro de 2000. Desse total, dois mil reais não tiveram sua regular destinação comprovada, o que caracteriza desvio de verba pública – independentemente do volume de recursos desviados.
Agindo dessa forma, o Paulo Roberto Pereira incorreu em Crime de Responsabilidade, previsto no artigo 1°, inciso I, do Decreto-lei 201/67.
A denúncia criminal do Ministério Público Federal foi precedida de inquérito policial, o qual embasou uma outra denúncia, já oferecida à Justiça, referente a não comprovação da regular aplicação dos recursos públicos do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) de 1998 a 2000, também durante a gestão de Paulo Roberto Pereira.
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o saque de 156,5 mil reais da conta bancária destinada à movimentação dos recursos do PAB em São José da Laje, em novembro e dezembro de 2000. Desse total, dois mil reais não tiveram sua regular destinação comprovada, o que caracteriza desvio de verba pública – independentemente do volume de recursos desviados.
Agindo dessa forma, o Paulo Roberto Pereira incorreu em Crime de Responsabilidade, previsto no artigo 1°, inciso I, do Decreto-lei 201/67.
A denúncia criminal do Ministério Público Federal foi precedida de inquérito policial, o qual embasou uma outra denúncia, já oferecida à Justiça, referente a não comprovação da regular aplicação dos recursos públicos do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) de 1998 a 2000, também durante a gestão de Paulo Roberto Pereira.
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