Alagoas

Recursos da Defensoria Pública no STF anulam decisões

Por Redação com Assessoria 03/02/2014 12h12

Ao iniciar a análise de Recursos Extraordinários interpostos pela Defensoria Pública Estadual contra decisões proferidas pela 17ªVara Criminal de Maceió, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado a nulidade de todos os atos decisórios emanados daquela unidade
judiciária, invalidando, assim, os processos desde o seu início.

Segundo o entendimento do Min. Ricardo Lewandowski, no julgamento do RE nº 669.686, os magistrados que integram a 17ª Vara Criminal não têm competência para apreciar e julgar os processos, em face do que restou decidido pelo plenário do tribunal na ADI 4.414/AL, que fixou entendimento acerca da constitucionalidade da Lei estadual nº
6.806/2007.

Naquele julgamento, o STF, dentre outras deliberações, julgou inconstitucional a forma de indicação e nomeação de magistrados para integrar a vara especializada, realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o que viola os critérios de remoção e promoção de juízes previstos na Constituição Federal e fixou o prazo de 90 dias
para o provimento dos cargos de juízes da 17ª Vara Criminal da
Capital.

O prazo foi ultrapassado e o Tribunal de Justiça não tomou as providências necessárias para dar cumprimento à decisão do STF, o que levou a Defensoria Pública a alegar, em seus recursos, a nulidade de todos os atos praticados pelos magistrados que integram a Vara
criminal e que continuaram a atuar sem atenção ao que restou decidido pela composição plena do Supremo Tribunal Federal.

"Vários outros Recursos Extraordinários da Defensoria que tratam desta mesma questão ainda aguardam a apreciação pelos Ministros do STF, mas a tendência é que a Corte Suprema siga o mesmo entendimento e declare a nulidade de sentenças, audiências, medidas cautelares e prisões decretadas pela 17ª Vara Criminal após a extrapolação do prazo indicado para a regularização do provimento dos juízes titulares",
explicou o Defensor Público Geral, Daniel Alcoforado.

O Defensor Público Geral ainda ressalta que a Defensoria, através da atuação dos seus Defensores do Núcleo Criminal e do Núcleo de Segundo Instância e Tribunais Superiores, tem prestado um serviço de extrema eficiência na defesa integral daqueles que estão sendo assistidos pela instituição, utilizando todos os meios recursais previstos legalmente
e percorrendo todas as instâncias na busca da prevalência das teses de defesa.