Alagoas

Irrigantes e aquicultores têm desconto na tarifa de energia

Por Redação com Ascom Eletrobras 18/09/2015 16h04
Irrigantes e aquicultores têm desconto na tarifa de energia
- Foto: Ilustração

Dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apontam para existência de aproximadamente 50 mil produtores rurais existentes no Estado de Alagoas. Grande parte desse mercado produtivo pode ser beneficiada com descontos de até 90% em sua fatura de energia, desde que regularize seu cadastro e seu perfil de medição junto à Eletrobras Distribuição Alagoas.

A Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assegura aos irrigantes e aquicultores um desconto especial na tarifa de energia elétrica, referente à carga utilizada exclusivamente à irrigação vinculada à atividade agropecuária, como para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

Já para os aquicultores, as cargas só podem ser utilizadas para bombeamento e captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação.
Na região nordeste, os descontos aplicados pelas distribuidoras são de 90% da tarifa para consumidores atendidos em alta e média tensão; e de 73% para os consumidores de baixa tensão. O benefício é concedido no consumo registrado das 21h30 às 6h e só é válido para as unidades consumidoras cadastradas como serviço de irrigação e aquicultura, o que não abrange a energia utilizada na residência ou no consumo de outros equipamentos da propriedade rural do agricultor.
A recomendação da Eletrobras é que o agricultor configure sua instalação elétrica para duas entradas de medição, sendo uma direcionada para aferir o fornecimento da irrigação e outro para mensurar o consumo da residência.

Cooperativas de agricultores e aquicultores também têm direito ao benefício. Nesse caso, é necessário que os grupos estejam classificados como “cooperativa de eletrificação rural”. A redução na tarifa incidirá sobre o somatório dos consumos de energia elétrica das unidades dos cooperados.

Para ter direito ao desconto, os clientes devem solicitar, por escrito, em qualquer posto de atendimento.

Caso o serviço solicitado seja para clientes de baixa tensão é necessário apresentar ainda CPF, RG e um documento que comprove que ele é o proprietário do sistema de irrigação ou aquicultura. Se o requerimento for para unidades atendidas em alta ou média tensão, também deve ser apresentado um projeto elétrico do empreendimento.