Litoral

Ex-vereador é investigado por improbidade

Por 7 Segundos com Assessoria 28/10/2015 13h01
Ex-vereador é investigado por improbidade
- Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paripueira e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou uma ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-vereador da Barra de Santo Antônio, Antônio Marcos Rios dos Santos. Ele é acusado de cometer irregularidades quando foi presidente da Câmara de Vereadores do Município, no período de 2008 a 2012, mais especificamente no ano de 2011, no episódio conhecido por “farra dos cheques”.

Segunda a investigação do MPE/AL, o vereador expedia cheques em nome do funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, Manoel Benevuto Aires Neto, e solicitava que ele o sacasse na agência do Banco do Brasil de São Luiz do Quitunde. Entre as ordens de pagamento, destaca-se uma no valor de R$ 2.920,00, que o servidor entregou Marcos Rios após o saque. O parlamentar retribuiu o intermediário com uma ajuda de custo para combustível.

Em depoimento, Manoel Benevuto comprovou que o pagamento recebido se deu em virtude da locação de um veículo de sua propriedade pelo parlamentar. “Não obstante, as alegações do demandado, em nenhum momento o mesmo apresentou o procedimento licitatório para locação de automóvel particular, não cabendo ao presidente da Câmara realizar tal tipo de contrato a seu livre arbítrio”, explicam os promotores de Justiça Marllisson Andrade, José Carlos Castro e Napoleão Amaral na ação civil pública.

Também nesse período surgiu o caso de falsificação do cheque pelo presidente da Câmara de Vereadores. Ele assinou a ordem de pagamento no valor de R$ 2 mil em benefício do vice-presidente da Casa, Márcio Bonfim, como forma de adiantamento salarial. No entanto, o cheque só valeria com a assinatura do 1º secretário do órgão legislativo, Edbornes Leocádio, que estava fora da cidade. Marcos Rios teria, então, falsificado a assinatura do parlamentar para que houvesse o desconto do montante. A falsificação foi confirmada por perícia grafotécnica.

A Delegacia de Polícia do 19º Distrito Policial da Barra de Santo Antônio apurou a “farra dos cheques” e concluiu pelo indiciamento do parlamentar pelos crimes de falsificação de documento, falsidade ideológico e peculato.

“Neste passo, demonstrada a irregularidade praticada em desfavor da Câmara Municipal de Barra de Santo Antônio, importando em atos de improbidade administrativa, não há outro caminho a não ser aplicar a medida judicial, a fim de restaurar o status quo ante, punir o mau gestor e deixar um ensinamento para as próximas gestões”, defendem os promotores.

O Município da Barra de Santo Antônio é termo da Promotoria de Justiça de Paripueira.

Dos pedidos

Pelos atos de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual pede ao Juízo de Direito da Comarca de Paripueira a decretação da indisponibilidade dos bens e renda de Marcos Rios no valor dos prejuízos que provocou ao erário, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o montante.

O MPE/AL também solicitou o bloqueio das contas bancárias do réu para evitar possíveis movimentação financeira, tal como o bloqueio via Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD), mediante a transferência de veículos existentes em nome do parlamentar, caso a primeira medida seja insuficiente.

O Ministério Público defende ainda a condenação do réu nas penas previstas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), de acordo com a gravidade da conduta praticada. A legislação prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus e pagamento de multa civil.

A lei também prevê a proibição dos réus de contratar com o poder público, bem como prosseguir com os contratos por ventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.