Alagoas

Seguradora deve indenizar clientes por recusar pagamento de seguro de vida

Por Redação com TJ/AL 06/11/2015 16h04
Seguradora deve indenizar clientes por recusar pagamento de seguro de vida
- Foto: Reprodução

 A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá que pagar R$ 12.500 aos filhos de um policial civil falecido que não conseguiram receber o seguro de vida feito por ele. A decisão do juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (05).

      Da indenização, R$ 6 mil são pelos danos morais e R$ 6.500 pelo dano securitário (valor que o seguro deveria ter pago, de acordo com o contrato). Após o falecimento do policial, sua mãe entrou em contato com a seguradora para solicitar o recebimento e foi informada que a documentação entregue seria enviada para análise. Depois de meses de espera sem obter retorno, ela acionou o Procon, mas não conseguiu receber a indenização.

      A seguradora alegou que, na ocasião do óbito do titular do seguro, sua mãe realizou o aviso do sinistro com o intuito de receber a indenização securitária, que não pôde ser paga porque apenas os filhos do policial teriam direito. A empresa disse ainda que não negou a existência do contrato e do direito dos autores ao seguro, defendendo somente que este não foi liberado por não terem sido apresentados os documentos necessários para o procedimento de averiguação.

      O juiz ressaltou que apesar de terem sido várias as tentativas de resolução do impasse no recebimento de tal valor, a seguradora dificultou a efetuação do pagamento.

     “Dessa forma, uma vez que a ré não adimpliu com o pagamento que lhe era de obrigação, restou configurada a falha na prestação de seu serviço, eis que infringiu os princípios da lealdade, confiança e ausência de intenção lesiva ou prejudicial, regras de condutas que devem nortear todas as relações jurídicas obrigacionais”, diz a decisão.