Arapiraca

Ceal é condenada a indenizar em R$ 14 mil usuário de Arapiraca

Por Redação com assessoria 14/12/2015 15h03
Ceal é condenada a indenizar em R$ 14 mil usuário de Arapiraca
- Foto: Internet

A Companhia Energética de Alagoas (Ceal) foi condenada a pagar indenização de R$ 14.774,30 pelos danos morais e materiais causados a um consumidor que teve a casa incendiada devido a um curto circuito. O incidente ocorreu em 13 de julho de 2012, em Arapiraca.

A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (14), é da juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível da Comarca. De acordo com os autos, o proprietário do imóvel estava trabalhando, quando foi informado pelos vizinhos que sua casa estava em chamas.

Ele se dirigiu até o local e conseguiu controlar o fogo com a ajuda dos moradores da rua até a chegada do Corpo de Bombeiros. O incêndio teve início após um curto circuito que estourou um transformador das imediações da residência.

Prejuízos

Na ação, o consumidor disse que as chamas atingiram móveis, aparelhos eletrônicos e a estrutura da casa. Ele informou ainda que registrou reclamação administrativa na Companhia e foi ressarcido com R$ 1.278,25, especificamente pelos prejuízos com os eletrodomésticos, restando, ainda segundo ele, uma diferença de R$ 310,00.

Inconformado, o proprietário da residência requereu indenização no valor de R$ 11.000,00 pela perda dos eletrodomésticos, móveis e vestuários, R$ 6.000,00 pela reforma da casa, além de danos morais. Intimada, a Ceal não apresentou contestações.

A juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, no entanto, determinou o pagamento de R$ 4.774,30 como forma de ressarcimento pelos gastos com a reforma da casa, já que não foi anexada ao processo provas do prejuízo com as roupas e móveis, e R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.

“Tendo em vista que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, o réu possui a responsabilidade civil objetiva de reparar os danos provocados pela falha no serviço. [...] Restou incontroverso o incêndio e a forma inicial, curto circuito, devido estouro no transformador da rua do autor, conforme reconhece o próprio réu, administrativamente”, afirmou a magistrada.