Alagoas

Técnicos do Inmeq fiscalizam venda de material escolar

Por Redação com Agência Alagoas 14/01/2016 18h06
Técnicos do Inmeq fiscalizam venda de material escolar
Principal irregularidade encontrada é o selo voluntário do Inmetro e a falta de certificação.(Foto: Antonio Barbosa)

Início do ano é o período de volta às aulas, momento em que o comércio registra um aumento expressivo na compra de artigos escolares. Como forma de orientar os empresários e garantir o consumo seguro do cidadão, o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas (Inmeq-AL) está intensificando a fiscalização nesse segmento.

Os agentes de fiscalização já apreenderam mais de 1.500 unidades, entre lápis, borrachas, colas e outros. Esses produtos são recolhidos e levados para um dos depósitos do Instituto. O agente do Inmeq, Paulo Inácio, relata que a principal irregularidade encontrada é o selo voluntário do Inmetro, além da falta de certificação em outros produtos.

“Desde outubro de 2015, esses produtos deveriam ser comercializados com selo compulsório do Inmetro, já que a certificação desses artigos passou a ser obrigatória, e os produtos que não possuíam selo anteriormente deveriam ter sido certificados”, afirma o fiscal.

De acordo com a Gerência de Avaliação da Conformidade do Inmeq, a portaria do Inmetro n° 481/2010 estabeleceu critérios de avaliação de vários artigos escolares, além de determinar prazos para fabricantes, importadores e comerciantes se adequarem sem prejuízo nas vendas. O prazo final para o comércio foi em outubro do ano passado, desde então, os fiscais vêm dando orientações e fiscalizando esse segmento.

“Canetas e lápis que, antes da regulamentação, ficavam expostos para venda em recipientes da própria loja, agora devem estar na caixa original de fabricação, mesmo quando vendidos à unidade, porque, no caso desses artigos, somente a caixa possui as informações obrigatórias para a comercialização”, relata o agente de fiscalização Osman Pedrosa.

O estabelecimento que ainda não tiver adequado a comercialização desses produtos receberá uma notificação dos agentes do Inmeq e terá um prazo legal de 10 dias para recorrer e apresentar a documentação necessária para defesa.

Lista de artigos escolares de certificação compulsória

Apontadores

Borrachas

Canetas esferográficas e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas
plásticas (polímeros)

Canetas hidrográficas (hidrocor)

Colas (liquidas ou solidas)

Compassos

Corretores (adesivos ou em tinta)

Curvas francesas

Esquadros

Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis

Giz de cera, exceto giz para quadro-negro

Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na
embalagem expositora como de uso artístico ou profissional

Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm
Marcadores de texto

Massas de modelar, exceto aquelas associadas a brinquedos ou claramente definidas
pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional

Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo
fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional

Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros,
desde que vendidos junto à merendeira)

Normógrafos

Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão

Réguas

Tesouras de ponta redonda

Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas
claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso
artístico ou profissional

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