Alagoas

MP de Contas participa de audiência pública sobre merenda escolar

Por Redação 27/01/2016 19h07
MP de Contas participa de audiência pública sobre merenda escolar
- Foto: MPC/AL

O MP de Contas participou nesta segunda-feira (25.01) de Audiência Pública realizada no auditório da Procuradoria da República em Alagoas sobre a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para merenda escolar no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

O evento promovido pelo Ministério Público Federal contou com a participação do MP de Contas, do MP Estadual e da União dos Secretários de Educação em Alagoas. Na ampla plateia do auditório estiveram representantes dos diversos setores relacionados ao tema: gestores públicos da área de educação, agricultores e cooperativas de agricultores familiares, profissionais da área de nutrição e assistência social, bem como professores e alunos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

De acordo com o art. 14 da Lei 11.947/2009, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

No entanto, o levantamento realizado e apresentado pelo Ministério Público Federal apontou que esse limite mínimo não vem sendo cumprindo pela maioria dos municípios de Alagoas, sendo que o índice geral de aquisição direta de alimentos da agricultura família ficou em apenas 22% (vinte e dois por cento) do total de compras para merenda escolar.

Após a exposição de todos os participantes e setores envolvidos, verificou-se que os maiores problemas para o cumprimento da legislação têm sido a falta de conhecimento por parte de gestores dos mecanismos de aquisição direta, com dispensa de licitação, de alimentos para merenda escolar junto a agricultores familiares, falta de publicidade efetiva do chamamento público realizado pelas Prefeituras para a compra de alimentos da merenda escolar, deficiência na integração entre as cooperativas de agricultores familiares e Prefeituras e ausência de logística para distribuição e escoamento da produção entre as diversas regiões de Alagoas.

Na ocasião, o Procurador-Geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, congratulou o Ministério Público Federal pela iniciativa e destacou a importância de um debate público e aberto com todos os agentes como a melhor forma de se identificar os problemas e encontrar as soluções para a melhoria de duas políticas públicas essenciais: a alimentação escolar e o fomento à agricultura familiar.

De acordo com o MP de Contas, a exigência legal de aquisição mínima de 30% de alimentos junto ao agricultor familiar só traz benefícios para todos os envolvidos, pois, de um lado, as Prefeituras fortalecem a agricultura familiar da região com estímulo direto à economia local e, de outro lado, incrementa a qualidade da merenda escolar com o aumento do consumo de alimentos in natural, com maior valor nutricional, respeitando ainda os hábitos alimentares regionais.

Do ponto de vista legal e administrativo, a exigência legal também favorece o gestor, pois possibilita menor burocracia na aquisição desses gêneros alimentícios, na medida em que podem ser efetuados diretamente com o pequeno produtor rural, com a dispensa de licitação. Nesse aspecto, Rafael Alcântara ressaltou a incoerência de alguns Prefeitos que não se valem dessa alternativa legal, declarando que, “via de regra, o gestor público reclama da burocracia administrativa e dos percalços do processo licitatório. Na nossa atuação de controle, vemos muitos casos em que o gestor busca um atalho ilegal para fazer a contratação direta sem licitação, seja por dispensa ou por inexigibilidade. No entanto, quando a própria legislação o autoriza a contratar sem licitação do agricultor familiar – melhor, obriga a fazê-lo num patamar mínimo de 30% – alguns gestores optam incoerentemente pela licitação para contratar alguma empresa.”

Para o MP de Contas, essa imposição legal acaba protegendo indiretamente o patrimônio público, dificultando os casos de conluios para desvios de recursos públicos, pois a Prefeitura passa a ter vários pequenos fornecedores. Nesse sentido, Alcântara lembra que “a exemplo das operações Guabiru e Mascoth, realizadas em Alagoas, os grandes casos de corrupção relacionados a desvios de recursos da merenda escolar ocorrem quando há a centralização da aquisição de alimentos em um pequeno grupo de empresas. Os casos de corrupção envolvendo a participação do agricultor familiar são mínimos e, quando ocorrem, o dano provocado aos cofres públicos é diminuto.”

Além do profícuo debate, a audiência pública apresentou como medidas concretas e imediatas a expedição de Recomendações pelo MPF aos Prefeitos que não estão cumprindo o limite mínimo de 30% de compras da merenda escolar junto aos agricultores familiares, bem como o acerto da expedição de Recomendação Conjunta do MPF, MPC e MPE para que a Secretaria de Estado de Educação de Alagoas também atenda à exigência legal.