Alagoas

MPE/AL pede o afastamento de Alberto Baía do cargo

Por Redação com MPE/AL 28/01/2016 18h06
MPE/AL pede o afastamento de Alberto Baía do cargo
Beto Baía - Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou, nessa quarta-feira (27), uma nova ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de União dos Palmares Carlos Alberto Borba de Barros Baía, e outras quatro pessoas. O gestor é acusado de ter contratado, entre os anos de 2013 e 2015, uma empresa, de propriedade da esposa dele, para prestar serviços na área de Saúde. Na ação, a Promotoria de Justiça de União dos Palmares pede o afastamento do prefeito do cargo e a indisponibilidade dos seus bens.

A propositura da ação teve como alvos, além do prefeito Alberto Baía, a esposa dele, Maria da Conceição de Albuquerque Baía; Carla Theresa Borba Leite de Vasconcelos, ex-secretária de Saúde de União dos Palmares; Macário Rodrigues Cardoso Neto, também ex-secretário da mesma pasta; e Danielle Cristine Castanha da Silva e Milva Maria de Alcântara Soares, então funcionárias do Município. O prejuízo causado por eles foi estimado na ordem de R$ 875.814,63 (oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e três centavos).

A prática ilegal

De acordo com o promotor de Justiça de União dos Palmares, Carlos Davi Lopes, o grupo, liderado por Alberto Baía, praticou várias irregularidades ao contratar a CEDLAB - Centro de Diagnóstico Laboratorial de União – ME, de propriedade de Maria da Conceição de Albuquerque Baía, esposa do prefeito. O contrato foi celebrado entre a referida empresa e a Secretaria de Saúde de União dos Palmares e teria o objetivo de ofertar de exames laboratoriais aos pacientes do Sistema Único de Saúde daquela região.

“O grande problema é que o contrato foi formalizado sem seguir os princípios norteados pela Constituição Federal e pelas legislações que tratam do tema. Não aconteceu o procedimento licitatório, houve a violação ao princípio da impessoalidade, haja vista que o contrato firmado foi com a cônjuge do prefeito, e nós não conseguimos comprovar a prestação dos serviços laboratoriais. Além disso, registramos a ausência de recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”, detalhou Carlos Davi Lopes.

O esquema

De acordo com a ação ajuizada, o contrato ilegal foi descoberto após a realização de uma auditoria no âmbito do Poder Executivo Municipal feita pelo vice-prefeito de União dos Palmares, que assumiu o comando da cidade quando do afastamento, determinado pelo Judiciário, de Alberto Baía do cargo de prefeito.

“Precisamente no período compreendido entre 2013 – 2015, ficaram constatadas irregularidades no contrato celebrado com a CEDLAB – Centro de Diagnóstico Laboratorial de União – ME, mormente pelo vínculo de parentesco entre a sócia-administradora e o chefe do Executivo (casados), bem como pela ausência de processo licitatório, ou justificativa de dispensa ou inexigibilidade. O primeiro ajuste celebrado foi exatamente no dia 02 de janeiro de 2013, ou seja, um dia após a posse do gestor municipal, tempo insuficiente para finalizar um procedimento licitatório, incluindo-se eventual dispensa ou inexigibilidade. O referido contrato fora firmado entre a então secretária de Saúde, sr.ª Carla Theresa Borba Leite de Vasconcelos, e a proprietária do CEDLAB, sr.ª Maria da Conceição de Albuquerque Baía, que é esposa do sr. Carlos Alberto Borba de Barros Baía, prefeito de União dos Palmares. O pacto foi celebrado sem qualquer procedimento licitatório prévio e sequer uma justificativa para a dispensa ou inexigibilidade. Ademais, previa um lapso de duração de 02 de janeiro de 2013 ao dia 30 de junho de 2013, com um teto mensal de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), sendo o pagamento efetuado através do sistema informatizado do Ministério da Saúde BPA/BPI (Boletim de Produção Ambulatorial)”, diz trecho da ação.

Findados esses seis meses, o contrato foi revalidado com nova vigência de prazo, entre 01 de julho de 2013 e 31 de dezembro do mesmo ano. Porém, o valor foi aumentado e passou a ser de R$ 28.100 (vinte e oito mil e cem reais). Em 2014 a prática continuo, entretanto, após a celebração de um novo contrato. Dessa vez, a prestação dos serviços laboratoriais teve duração de 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

“No início de 2015, fora firmado apenas um termo aditivo, dilatando o lapso de duração do contrato anterior por mais 12 meses, cujo signatário fora o sr. Macário Rodrigues Cardoso Neto, então secretário de Saúde de União dos Palmares. Convém pontuar que inexiste qualquer comprovação da prestação dos serviços laboratoriais no procedimento administrativo, ficando impossível a constatação se efetivamente eles foram ofertados à população local. O montante total de recursos público repassado ao laboratório foi na ordem de R$ 875.814,63”, revela outro trecho da ação por ato de administrativa.


Os pedidos do MPE/AL

O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, já que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 7º, prevê esse tipo de medida cautelar para aqueles atos que ensejem prejuízo ao erário.

“Requeremos que, imediatamente, por meio de provimento liminar, seja deferida a tutela de urgência, determinando-se as providências necessárias para a imediata indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o primeiro demandado, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a segunda demandada; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os demais acionados, em face do princípio da proporcionalidade, como expressão da garantia e segurança da eficácia de futura condenação pretendida”, argumentou Carlos Davi Lopes.

O promotor de Justiça também pede que o prefeito seja afastado do cargo. “Pedimos que seja deferido o pedido de afastamento do primeiro acionado do cargo de prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bem como dos demais demandados que porventura ocupem cargos na Administração Pública de União dos Palmares, ressalvando-se a possibilidade de prorrogação ao término, caso não finalizada a instrução processual e ainda subsistam os requisitos cautelares”, completou ele.