Alagoas

Turma Recursão pauta mil ações para próxima semana

Por 7 Segundos com assessoria 11/03/2016 13h01
Turma Recursão pauta mil ações para próxima semana
- Foto: Reprodução

O Poder Judiciário de Alagoas realiza, entre a segunda (14) e a sexta-feira (18) da próxima semana, o 1º Mutirão de Julgamentos da Turma Recursal de Maceió, no Fórum da Capital, no Barro Duro. Cerca de mil processos foram pautados para a força-tarefa, que tem o objetivo de julgar recursos de processos cíveis provenientes dos juizados especiais.

Os trabalhos, sob a direção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NJUS) e da Coordenação de Juizados Especiais (CJE), serão conduzidos pelos magistrados Ricardo Jorge Cavalcanti Lima, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, Luciano Andrade de Souza, Paulo Zacarias da Silva e Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba.

Desde o mês passado, uma equipe tem minutado acórdãos referentes aos processos. Durante a manhã, os juízes analisarão as minutas e, à tarde, a partir das 14h, julgarão os recursos.

O NJUS é coordenado pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. Já a CJE tem o comando do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

A Turma Recursal de Maceió tem jurisdição nas Comarcas de Marechal Deodoro, Satuba Pilar, Atalaia, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Boca da Mata, Capela, Chã Preta, Cajueiro, Viçosa, Porto Calvo, São Luiz do Quitunde, Passo de Camaragibe, Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras, Maragogi, Paripueira, União dos Palmares, São José da Lage, Colônia de Leopoldina, Novo Lino, Flexeiras, Joaquim Gomes, Messias e Murici.

Competência dos Juizados

Conforme a lei nº 9.099 de 1995, os juizados especiais têm competência cível para conciliação e julgamento de causas de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e em outras hipóteses previstas pela legislação, mesmo com valor superior.

Já na área criminal, os juizados têm competência para crimes de menor potencial ofensivo, considerando, entre outros critérios, que a pena máxima não seja superior a um ano.