Litoral

Tribunal de Justiça restabelece afastamento do prefeito de Japaratinga

Por Redação com TJ/AL 15/03/2016 16h04
Tribunal de Justiça restabelece afastamento do prefeito de Japaratinga
Pleno do TJ/AL em sessão nesta terça-feira (15). Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas restabeleceu a decisão de 1º grau que afastou o prefeito de Japaratinga (AL), Newberto Ronald Lima das Neves, nesta terça-feira (15). O afastamento, determinado em 18 de novembro de 2015, havia sido suspenso por decisão da Presidência do Tribunal, emitida em 9 de fevereiro.

    “Eu concluo meu voto no sentido de dar provimento (ao recurso do Ministério Público que pediu o restabelecimento do afastamento) por entender que a legislação faculta esse afastamento, que ainda estava no prazo”, disse o presidente Washington Luiz Damasceno Freitas, relator, acompanhado por unanimidade.

    A decisão que suspendeu o afastamento havia sido concedida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, que exercia a Presidência durante o plantão de Carnaval. A desembargadora não votou neste julgamento do Pleno.

    Segundo aponta o Ministério Público Estadual, explicou Washington Luiz, o contrato com uma empresa de transporte estava sendo executado de forma irregular. O contrato previa que a empresa deveria fornecer o combustível e os motoristas, mas a própria Prefeitura estava pagando o combustível e usando servidores para dirigir os carros.

    O afastamento tem o prazo de 140 dias, descontados o dias que o prefeito já ficou afastado antes da suspensão. Há ainda cerca de 60 dias restantes. O tempo foi pedido pelo MP para coleta de provas sem interferência do gestor investigado.

    “A permanência do agravado no cargo tem o condão de causar lesão à ordem e à economia pública, evidenciada no risco de que este cause empecilhos à investigação processual”, ressaltou o desembargador Fábio Bittencourt, no julgamento.

    O Tribunal também manteve a indisponibilidade de bens do prefeito em mais de R$ 2 milhões e 400 mil. Esse bloqueio não havia sido suspenso pela decisão de fevereiro. A decisão de 1º grau foi do juiz Odilon Marques Luz, responsável pela Comarca de Maragogi