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Ponto Frio deve indenizar cliente por não consertar TV

Por TJ/AL 09/05/2016 17h05
Ponto Frio deve indenizar cliente por não consertar TV
- Foto: Reprodução

A empresa Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que enviou uma Smart TV para a assistência técnica da empresa e não teve o produto devolvido. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (09)

A decisão, proferida pelo juiz José Miranda Santos Júnior, titular da Comarca de Feira Grande (AL), também determina que a empresa restitua o valor de R$ 915,89 referente ao valor da TV (danos materiais).

O magistrado José Miranda entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “A parte demandada agiu com descaso e o período em que o bem ficou na assistência técnica ultrapassa o limite da razoabilidade. Ademais, 10 meses sem receber o bem e sem que a parte demandada justifique a demora é fato caracterizador de violação ao direito da personalidade da parte demandante, causando a esta angústia e sofrimento”, afirmou o juiz.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu uma TV Smart Led de 32 polegadas, no site da Ponto Frio, porém o produto apresentou defeito logo em seus primeiros meses de uso. Ao entrar em contato com a empresa e informar o ocorrido, a mesma recolheu o produto em junho de 2015, para assistência técnica e não havia devolvido o produto até o momento do pedido na Justiça.

O cliente requereu ressarcimento pelos transtornos sofridos pela falta da televisão. Antes da decisão, uma audiência de conciliação chegou a ser marcada, mas os representantes da empresa não compareceram.