Litoral

MPE recomenda que Prefeitura não realize concurso público no período eleitoral

Por MPE/AL 02/08/2016 16h04
MPE recomenda que Prefeitura não realize concurso público no período eleitoral
- Foto: Reprodução/ Internet

O Ministério Público da 7ª Zona Eleitoral expediu duas recomendações para que a Prefeitura de Coruripe não distribua as novas casas de um conjunto habitacional e nem realize o concurso público previsto para ocorrer no dia 14 de agosto próximo. A orientação do órgão ministerial é para que essas duas ações só aconteçam após o pleito deste ano.

A Recomendação nº 05/16 trata da prorrogação de prazo para a realização de concurso para provimento de cargos na Prefeitura de Coruripe. Segundo a promotora Hylza Paiva Torres de Castro, o certame foi realizado dentro do regramento jurídico e estava previsto para ocorrer já no próximo dia 14. Porém, por estar em período eleitoral, ela entendeu que o certame só deveria ser promovido findado o pleito deste ano.

“O procedimento licitatório para contratação de empresa para realização de concurso público, praticado pela Comissão Permanente de Licitação, observou todas as formalidades legais, sendo devidamente homologado em 04 de abril de 2016, tendo como vencedora a empresa Master Consultoria de Negócios LTDA-EPP. O impacto orçamentário estimado não interfere para o aumento da despesa com pessoal do Município de Coruripe, uma vez que a elevação dos gastos decorrentes das nomeações dos futuros concursados será compensada pelas rescisões dos contratos de serviços e por tempo determinado ora existentes. Então, se tudo está dentro da legalidade, o concurso pode ser, sim, realizado. No entanto, o que o Ministério Público está recomendando é que ele seja realizado tão somente após as eleições. Se possível, no dia 09 de outubro”, explicou a promotora de Justiça.

"Também recomendamos que o novo cronograma com as datas modificadas das provas, dos recursos, das divulgações, das provas de títulos, dos resultados etc seja amplamente divulgado no site da Master Consultoria, nas rádios e nos meios de comunicação necessários para que todos os candidatos possam tomar ciência das alterações”, completou ela.

“Essas duas recomendações são instrumentos de orientação que visam se antecipar ao surgimento de fatos ilegais e evitar as soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes”, reforçou a promotora de Justiça.

Entrega de casas 

Já a recomendação nº 04/16, a promotora de Justiça Hylza Paiva Torres de Castro orientou ao prefeito de Coruripe e ao secretário municipal de Assistência Social que prorroguem para depois das Eleições Gerais 2016 o sorteio e a entrega de unidades habitacionais construídas com recursos do Governo Federal.

Ela deu prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da documentação expedida pelo MPE/AL, para que o Executivo informe se adotou ou não as eventuais providências administrativas expostas na recomendação.

Ao mesmo tempo em que enviou o documento ao Município, a Promotoria da 7ª Zona Eleitoral também mandou cópia da Recomendação nº 04/16 para a Presidência da Câmara Municipal de Coruripe, para o Juízo Eleitoral da referida Zona e para os veículos de comunicação da cidade.

“O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita bens, valores ou benefícios. A única exceção é para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, explicou Hylza Paiva Torres de Castro.

“Além disso, temos que evitar que candidatos, partidos políticos ou coligações façam uso promocional desse tipo de atividade. No caso em questão, da distribuição gratuita de moradias”, acrescentou.

“Advirto que o não acolhimento da presente recomendação importará na adoção das medidas cabíveis, principalmente no que se refere a propositura de ação e a apuração de responsabilidade das pessoas dotadas de atribuição para atuar nos casos acima relatados”, ainda alertou a promotora de Justiça num trecho da recomendação.