Maceió

Veículos de propaganda sonora precisam de autorização ambiental

Concedida a autorização, o volume máximo em movimento dos automóveis é de 70 decibéis

Por Redação com assessoria 09/08/2016 12h12
Veículos de propaganda sonora precisam de autorização ambiental
Veículos de propaganda sonora precisam de autorização ambiental - Foto: Divulgação/Sempma

Apesar da propaganda eleitoral iniciar no dia 16 deste mês, a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) informa que para o uso de qualquer veículo que preste serviço de publicidade sonora, durante a campanha eleitoral, é necessária a autorização ambiental.

Os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria, em Bebedouro, e requerer o certificado de utilização. Para isso, deverão pagar a taxa estipulada de R$ 165,36 para aferição feita por decibelímetro a sete metros do veículo em conformidade à resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma 10151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aguardar o trâmite da emissão da licença.

Concedida a autorização, com prazo para primeiro ou eventual segundo turnos, o volume máximo em movimento dos automóveis é de 70 decibéis e com orientação de desligá-los quando estacionados, exceto quando em comícios autorizados pela justiça eleitoral. Em caso de descumprimento, o responsável será multado pela legislação ambiental de Maceió – com valor a ser calculado pelo setor jurídico da Sempma – e também pela eleitoral (ver abaixo), caso esteja sem autorização ambiental, além de ter o automóvel recolhido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas duas situações.

As determinações atendem à regulamentação baseada na Lei Municipal nº4.548/96 e quem for flagrado infringindo as normas poderá ser multado e ter o equipamento apreendido – para uso de veículos pequenos, caminhões, carrinhos, carrinhos ambulantes, bicicletas, megafones ou qualquer tipo de instrumento sonoro é necessária autorização.

Os automóveis não podem estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento. A fiscalização vai se estender até o dia do pleito eleitoral.