Alagoas

Supremo Tribunal Federal mantém afastamento de prefeito de Canapi, Celso Luiz

Por 7Segundos com Ascom TJ/AL 16/08/2016 15h03
Supremo Tribunal Federal mantém afastamento de prefeito de Canapi, Celso Luiz
Celso Luiz argumentou que a decisão do magistrado não tem base probatória apta que justifique o afastamento cautelar. - Foto: Revista Municipal

Investigado por um suposto desvio de verbas públicas, o prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, acabou sendo afastado do cargo por decisão do juiz da Comarca de Mata Grande, João Dirceu Soares Moraes, pelo prazo de 180 dias. O gestor ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão, mas a ação foi indeferida pelo órgão. 

Para tentar reverter o afastamento determinado pelo juiz de Mata Grande, Celso Luiz argumentou que a decisão não teria base probatória apta que justificasse o afastamento cautelar. No último dia 10, o ministro Edson Fachin indeferiu a reclamação por entender que o recurso não é cabível à Suprema Corte, uma vez que a decisão do juiz não usurpou a competência do STF, não ofendeu a autoridade das decisões do órgão, nem súmulas vinculantes.

Decisão do juiz

No dia 29 de julho, o juiz João Dirceu Soares Moraes determinou o afastamento de Celso Luiz Tenório, acusado de liderar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi. O gestor também teve os bens declarados indisponíveis.

“O afastamento salvaguarda o interesse da sociedade na gestão responsável do dispêndio público, bem como da instrução processual, afastando com eficácia a possibilidade de reiteração de práticas ímprobas e a desmoralização da Administração Pública Municipal, tudo somado à boa instrução processual”, ressaltou o magistrado.