Arapiraca

Acusado de envolvimento na morte de PM tem pedido de liberdade negado

Por TJ/AL 06/10/2016 15h03
Acusado de envolvimento na morte de PM tem pedido de liberdade negado
?Acusado de tentar matar vizinho com espingarda tem habeas corpus negado - Foto: Reprodução

  A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade a Givanildo Teixeira Bezerra, acusado de envolvimento na morte do sargento da Polícia Militar José Cícero Gama, ocorrida em maio de 2014, no município de Arapiraca, agreste do estado. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (5).

    De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o réu era dono do bar onde ocorreu o crime, no bairro Cacimbas. O local servia como ponto de venda de drogas, principalmente de cocaína. Ainda segundo o MP/AL, o sargento vinha frequentando o estabelecimento e Givanildo acreditava que ele estaria delatando a prática do tráfico.

    Consta ainda na denúncia que o réu teria contratado uma pessoa para matar o PM, pela quantia de R$ 5 mil. O valor seria obtido com a venda da pistola da vítima.

    Givanildo está preso desde 26 de maio de 2014. Alegando que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/AL.

    O pedido de liberdade, no entanto, foi negado, por unanimidade. “Pude verificar tratar-se de crimes graves imputados ao paciente - homicídio qualificado, roubo, associação criminosa e posse irregular de arma de fogo - que geram intranquilidade social e afrontam a ordem pública e, por essa razão, exige do Estado-Juiz uma pronta e eficaz providência, sob pena de afetar a própria credibilidade da Justiça", afirmou o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques.

    Também de acordo com o relator, o processo está tramitando regularmente, dentro da disponibilidade do Juízo processante. “As informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau e as constantes no Sistema de Automação da Justiça - SAJ foram por demais esclarecedoras, porquanto, de forma objetiva e abalizada, revelam a realização de todos os atos necessários para o regular andamento processual, a fim de promover a formação da culpa em tempo razoável”, concluiu o desembargador Malta Marques.