Alagoas

AL e mais oito estados recebem recursos do Fundeb a partir desta quarta (22)

Por 7 Segundos com Ministério da Educação 22/02/2017 15h03
AL e mais oito estados recebem recursos do Fundeb a partir desta quarta (22)
Professores ativos, inativos e monitores terão direito ao rateio do Fundeb sancionado pelo governador Renan Filho (Foto Valdir Rocha)

A parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativa a fevereiro estará disponível a partir desta quarta-feira, 22, nas contas correntes de estados e municípios beneficiários. Do total de R$ 918,97 milhões repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, R$ 91,89 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.

Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Piso – Até 2015, os repasses da complementação da União para o piso do magistério eram feitos no ano posterior ao de competência. Ou seja, a transferência referente a 2015 foi feita apenas em 2016. No fim do ano passado, porém, o MEC mudou essa regra e antecipou o repasse referente a 2016, além de definir que, a partir deste ano, as transferências referentes ao piso dos professores serão feitas mensalmente.

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.