Justiça

Juízes podem boicotar aplicação da reforma trabalhista

Associação de Magistrado publicou enunciados que permitem interpretações diferentes do texto aprovado pelo Senado

Por 7 Segundos Arapiraca com JC Online 21/10/2017 09h09
Juízes podem boicotar aplicação da reforma trabalhista
Na prática, as alterações feitas na CLT podem não ser empregadas pelos juízes - Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem

A aplicação da reforma trabalhista – que acontece a partir do próximo dia 11 – pode se tornar ainda mais complexa para empresas e trabalhadores.

Juízes do trabalho agora contam com 125 enunciados aprovados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que permitem uma interpretação mais ampla do texto aprovado em julho pelo Senado.

Na prática, as alterações feitas na CLT podem não ser empregadas pelos juízes quando levadas a tribunais do trabalho de todo o País. Para a entidade, as mudanças estabelecidas pela reforma ferem a Constituição Federal e acordos internacionais.

Os enunciados aprovados foram elaborados a partir das discussões realizadas durante a 2º Jornada de Direito Material de Processual do Trabalho, realizada na semana passada em Brasília com a presença de mais de 600 juízes.

Segundo a associação, foram debatidos mais de 300 pontos, posteriormente analisados e aprovados. “A jornada serviu bem a este propósito: debate amplo e democrático, visão crítica, diálogo e coragem”, afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Para várias pessoas do meio jurídico, no entanto, o posicionamento da instituição não teve como objetivo apenas questionar a solidez da reforma, mas também de autoafirmação da Justiça do Trabalho como um todo.

Como uma das intenções da reforma é desjudicializar as relações trabalhistas, tanto estimulando o acordo entre as partes, quanto desencorajando as ações por parte dos empregados, muitos magistrados da área demonstraram desde o início a preocupação com a diminuição do poder da instituição.

Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, a quantidade de enunciados é uma demonstração de posicionamento ideológico contra a reforma, não de análises com base judicial.

“Não concordo, por exemplo, com a questão das custas processuais. Acho que isso fere o princípio básico do acesso à Justiça. Mas não consigo encontrar esse volume todo de inconstitucionalidade que está sendo colocado. Então, como podemos dizer que a Justiça irá analisar com base no Direito, que será cega, se já escolheu um lado”, pondera o advogado.

Já o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco (TRT-PE), Eduardo Pugliesi, destaca que é permitido aos juízes a interpretação da Lei.

“A Lei tem que ser cumprida, mas isso não impede, evidentemente, que os juízes façam uma interpretação com base nos princípios do Direito e da Constituição para aplicar essa nova lei”, pondera Pugliesi.

O desembargador ainda destaca que a motivação para interpretações diferentes deve ser sempre com a motivação de promover justiça e não deve ser usada de forma sistemática, sob o risco de interferência na competência do poder Legislativo.

“É preciso respeito ao Legislativo”, reforça mais duramente o advogado trabalhista José Paulo Cavalcanti, que defende que o questionamento da reforma deve ser feito através de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) – o que já ocorreu.

“A tecnologia vem aí, transformando os empregos. Não podemos ficar presos ao passado. Estamos amarrados numa lei de 80 anos”, critica o advogado.