Justiça

Juíza interdita delegacia de Piranhas

Por TJ Alagoas e 7Segundos 03/01/2018 19h07
Juíza interdita delegacia de Piranhas
Piranhas, que se destaca pelo seu patrimônio histórico e pela presença imponente do Rio São Francisco, comemora o início do ano com a taxa de 100% de ocupação hoteleira

A juíza Amine Mafra Chukr Conrado determinou, por meio de liminar, a interdição das celas da delegacia de Piranhas. A decisão, proferida no último dia 19, proíbe a permanência de novos presos provisórios no local, por mais de 24 horas, e estabelece que eles sejam remanejados para a Casa de Custódia, cadeia pública ou outro lugar adequado. Em caso de descumprimento, o secretário de Segurança e Defesa Social de Alagoas fica sujeito ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 500, limitada à quantia de R$ 50 mil.

A decisão atende a pedido feito pela Defensoria Pública do Estado. Segundo o órgão, a delegacia de Piranhas encontra-se em uma situação de extrema precariedade, apresentando insalubridade e problemas estruturais, o que coloca em risco a integridade física e a saúde dos policiais, dos detentos e da população.

Inspeção realizada no dia 11 de outubro de 2017 constatou que o prédio não dispõe de ventilação e iluminação adequadas, não possui plano de prevenção de incêndio, nem saída de emergência e esgotamento sanitário. Os presos não contam com acompanhamento médico no local, estando sujeitos a contrair doenças. Verificou-se ainda que a delegacia não tem celas individualizadas.

Em contestação, o Estado afirmou que a realização de obras na delegacia exige licitação, não sendo possível o início imediato dos trabalhos de recuperação do prédio.

Ao analisar o caso, a juíza Amine Mafra, titular da Comarca de Piranhas, considerou que a delegacia não atende aos requisitos mínimos de segurança para o seu funcionamento. A magistrada determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias a partir da comunicação da decisão, plano de transferência dos atuais presos provisórios irregularmente custodiados, com prazo máximo de três meses a partir da juntada dos autos, ou transferência imediata dos presos no mesmo prazo.