Política

Prefeitura dá terrenos como garantia na reforma da Previdência em Arapiraca

Novo texto do PL deve entrar na pauta de votação da Câmara de Vereadores nesta terça (26)

Por 7 Segundos 26/11/2019 11h11
Prefeitura dá terrenos como garantia na reforma da Previdência em Arapiraca
Sessão da Câmara de Vereadores realizada nesta terça (30) - Foto: Assessoria

Devido a um pedido do prefeito Rogério Teófilo (PSDB) para tramitação em regime de urgência especial, os vereadores devem colocar em votação a reforma da previdência municipal na sessão desta terça-feira (26). O projeto de lei (PL) que foi encaminhado à Câmara Municipal no início do mês,foi devolvido pelos parlamentares para que fossem feitas "adequações" de "divergências jurídicas", m as as alterações feitas quase passam despercebidas. 

O 7Segundos teve acesso a primeira e segunda versão do PL nº 33/2019, bem como os pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município que, em ambos os casos, se manifestou pela legalidade e constitucionalidade do projeto. A alteração mais flagrante foi a inclusão do laudo e dos pareceres técnicos de avaliação mercadológica dos oito terrenos que a prefeitura de Arapiraca coloca como garantia para recompor o Fundo Previdenciário. Esses imóveis, de acordo com o município, tem valor médio avaliado em R$ 18.241,82, muito inferior ao montante de R$ 58 milhões, que corresponde ao valor atual do Fundo Previdenciário, apelidado de "Fundo Novo" ou "Fundo Rico", que é a conta que recebe as contribuições dos ativos e que paga aposentadorias e pensões de servidores admitidos na prefeitura de Arapiraca a partir de novembro de 2009.

Ou seja, se o Fundo Previdenciário "quebrar", tal como aconteceu com o Fundo Financeiro - o chamado de "Fundo Velho" ou "Fundo Pobre", que corresponde a conta dos ativos, inativos e pensionistas que entraram para o serviço público antes de novembro de 2009 - o valor dos imóveis usados como garantia não conseguem recompor a totalidade do valor arrecadado atualmente. 
 
Atualmente, a prefeitura de Arapiraca mantém uma "segregação de massa" no regime previdenciário municipal. O chamado Fundo Velho, ou Fundo Financeiro, é deficitário, ou seja, a arrecadação (que corresponde a contribuição dos ativos) é menor que o valor utilizado mensalmente para pagar inativos e pensionistas, enquanto a situação do Fundo Novo ou Fundo Previdenciário é de superávit, uma vez que o valor total da contribuição dos ativos é muito maior do que os pagamentos feitos aos aposentados e pensionistas, levando em consideração que essa conta tem apenas dez anos.

Conforme a mensagem enviada por Rogério Teófilo quando a primeira versão do PL foi encaminhada para a prefeitura, no dia 07 de novembro, "revisar" a divisão desses fundos é a alternativa "adequada" para resgatar o equilíbrio financeiro do Regimpe Próprio de Previdência Social (RPPS).

"Inicialmente, serão transferidos 722 segurandos do Fundo Financeiro [anterior a novembro de 2009] para o Fundo Previdenciário [pós novembro de 2009], cujos benefícios foram concedidos entre 07 de janeiro de 1994 a 1º de novembro de 2009 e tenham nascido até 31 de dezembro de 1959. Essa transferência representa uma economia de R$ 1.494.101,31 para o Tesouro Municipal e não compromete o equillíbrio financeiro do Fundo Previdenciário, pois este fundo encontra-se superavitário", afirma o prefeito na sua mensagem. Essa alteração, que já foi aprovada por outras prefeituras, é chamada também de "compra de vidas".

No segundo parecer técnico assinado pelo procurador-geral do município, Rafael Gomes Alexandre afirma que a revisão da segregação de massas que consta na PL de Arapiraca é diferente da lei 6.678/2017 da prefeitura de Maceió que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. A diferença, de acordo com o procurador, é que a prefeitura de Maceió não apresentou compensação previdenciária - como a garantia dada pelo município de Arapiraca de disponibilizar terrenos para recompor o fundo. 

MAIS ARTIGOS

A segunda versão do PL trás dois artigos a mais, mas que, na prática, não fazem muita diferença. O Artigo 4º determina que - com a aprovação da lei - a prefeitura tem prazo de 180 dias para remeter à Secretaria da previdência do Ministério da Economia estudos técnicos de impacto administrativo, financeiro, patrimonia e atuarial da lei. 

Já o Artigo 5º dispõe que o Fundo Previdenciário [Fundo Rico] não pode sofrer prejuízos e que a lei terá efeito suspenso caso seja reprovada pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, mas a própria aprovação do PL já impõe uma perda de receita para o Fundo Previdenciário, uma vez que serão feitas retiradas de R$ 1,4 milhão mensal para pagar os 722 beneficiários transferidos de fundo.