Covid -19

MP emite nota sobre flexibilização das medidas de distanciamento social em Alagoas

Para os Ministérios, alguns dos critérios eleitos para a matriz de risco já foram objeto de ação judicial

Por 7Segundos 23/06/2021 18h06
MP emite nota sobre flexibilização das medidas de distanciamento social em Alagoas
O pedido de prorrogação foi feito pelo Ministério Público Estadual - Foto: Reprodução

O Ministério Publico do Estado de Alagoas e o Ministério Público Federal emitiram na noite desta quarta-feira (23), uma nota sobre as novas medidas do Plano de Distanciamento Social Controlado anunciado pelo governador de Alagoas, Renan Filho. 

De acordo com os Ministérios, as novas medidas geram preocupação já que foram flexibilizadas às vésperas dos festejos juninos quando a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ainda se encontra em estado crítico. "O manejo das medidas de distanciamento social deve ser pautado pelos critérios técnicos previstos nos decretos estaduais n° 70.177, de 2020, e n° 70.145, de 2020, entre os quais o eixo estratégico referente à taxa de ocupação de leitos com respiradores e óbitos por semana epidemiológica." diz um trecho na nota. 

Para os Ministérios, alguns dos critérios eleitos para a matriz de risco já foram objeto de ação judicial. 

Confira a nota na íntegra: 

O manejo das medidas de distanciamento social deve ser pautado pelos critérios técnicos previstos nos decretos estaduais n° 70.177, de 2020, e n° 70.145, de 2020, entre os quais o eixo estratégico referente à taxa de ocupação de leitos com respiradores e óbitos por semana epidemiológica.

No entanto, em que pese o decreto n° 74.915, publicado na data de hoje, classificar todas as 10 regiões administrativas na fase vermelha, a mais crítica de todas, houve a não motivada mitigação das medidas de distanciamento social.

A taxa de ocupação de leitos de uti divulgada na data de ontem é de 79% em Maceió e 95% no interior do estado, cabendo ressaltar que diversas unidades hospitalares estão com 100% de ocupação.

Alguns critérios eleitos para a matriz de risco (decreto n° 70.177/2020), assim como sua aplicação, já foram objeto de ação judicial, inicialmente perante a justiça federal, com posterior declínio à justiça estadual, cuja apreciação do pedido liminar fora reiterada no dia de hoje.

Por esses motivos, em um cenário de ineficiência, nos diversos âmbitos, de medidas coletivas de gestão de risco sanitário, o ministério público federal e o ministério público do estado de alagoas conclamam a população a manter e até ampliar a própria gestão individual de risco em saúde, evitando aglomerações e utilizando máscara.