Justiça

Banco é condenado a indenizar cliente por empréstimo não contratado em Arapiraca

Instituição financeira não indicou documentação que comprovasse o depósito ou transferência bancária para o usuário

Por 7Segundos com Ascom TJ/AL 21/09/2021 14h02
Banco é condenado a indenizar cliente por empréstimo não contratado em Arapiraca
Banco Pan foi condenado a indenizar cliente - Foto: TJ/AL

A 2ª Vara de Arapiraca condenou o Banco Pan a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, um homem que teve valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, em decisão publicada nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico. Os descontos se referiam a um empréstimo cuja contratação pelo cliente não foi comprovada pelo banco.

Segundo a decisão da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, o aposentado apresentou extratos do INSS comprovando descontos que somam R$ 168,00 do seu benefício. O empréstimo que o cliente nega ter contratado tinha o valor de R$ 423,88, dividido em 72 parcelas de R$ 12,00.

Em sua defesa, a instituição bancária apresentou o contrato de proposta de empréstimo assinado de forma digital. No entanto, de acordo com a juíza, o banco não indicou qualquer documentação que comprove o depósito ou transferência bancária para a conta do usuário.

Clarissa Mascarenhas destacou que mesmo com a possibilidade de fraude praticada por terceiro, isso não eximiria o banco de responsabilidade. “Haja vista que (o banco) deve adotar todas as diligências mínimas para evitar esse tipo de prejuízo ao consumidor, mantendo a segurança das relações financeiras”, disse a magistrada.

A juíza ainda condenou a instituição a indenizar o homem por danos materiais, em valor correspondente ao dobro do que foi descontado do benefício, e determinou que o banco declare inexistente o contrato de empréstimo.