Justiça

Justiça de SP mantém condenação, e Bolsonaro terá de indenizar jornalista da 'Folha de S.Paulo' por ofensa à honra

Presidente é considerado culpado por realizar ofensas de cunho sexual contra a repórter Patrícia Campos Mello. Ele já havia sido condenado em 1ª instância em março de 2021.

Por G1 29/06/2022 19h07
Justiça de SP mantém condenação, e Bolsonaro terá de indenizar jornalista da 'Folha de S.Paulo' por ofensa à honra
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por assediar jornalista - Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação e decidiu, nesta quarta-feira (29), que o presidente Jair Bolsonaro deve pagar uma indenização de R$35 mil à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal "Folha de S.Paulo", pelo crime de ofensa à honra, informou o jornal.

A repórter comemorou a decisão em sua conta no Twitter: "Ganhamos!!!! Por 4x1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres", escreveu Patrícia.

Procurado pelo g1, o Palácio do Planalto não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O presidente Jair Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão.

Patrícia Campos Mello processou Bolsonaro após ter sofrido um ataque de cunho sexual durante entrevista concedida pelo presidente no dia 18 de fevereiro de 2020. A declaração foi dada após reportagem de Campos Mello apontar que a empresa de marketing digital Yacows teria participado de esquema de disparo de mensagens por meio do WhatsApp durante as eleições.

“Ele [jornalista] queria um furo. Ela queria dar o furo, dar o furo a qualquer preço", disse o presidente na ocasião.

Campos Mello solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Em março de 2021, a Justiça já havia condenado o presidente Jair Bolsonaro em 1ª instância. Na decisão da época, a juíza da 19ª Vara Cível declarou que “restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado.”

Outro trecho da decisão da magistrada diz ainda que “a utilização da palavra 'furo' em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora.”

Na semana passada, o desembargador Salles Rossi, do TJ-SP, havia acatado a tese de defesa do presidente e disse não ter visto insinuação sexual de Bolsonaro a repórter. Com a divergência entre desembargadores, a turma que julga o caso foi ampliada de três para cinco magistrados, e a decisão foi marcada para esta quarta.