Sertão

Após atuação da Defensoria Pública, idoso de 71 anos consegue sua 1ª Certidão de Nascimento

Por mais de sete décadas, o cidadão não existiu aos olhos do Estado e não teve acesso aos direitos básicos

Por Assessoria 19/09/2022 13h01
Após atuação da Defensoria Pública, idoso de 71 anos consegue sua 1ª Certidão de Nascimento
Após uma vida inteira sem direitos, José Mariano pode dar entrada na aposentadoria - Foto: Assessoria

Aos 71 anos, o Senhor José Mariano, natural da zona rural de Major Izidoro, poderá retirar seu primeiro Registro de Nascimento e, finalmente, ter acesso a todos os direitos essenciais de um cidadão brasileiro como, por exemplo, receber atendimento médico através do Sistema Único de Saúde (SUS).

A conquista aconteceu após ação de Suprimento de Registro de Nascimento ingressada pela Defensoria Pública do Estado, que teve sentença proferida na semana passada.

A Instituição foi acionada pela irmã do idoso, que estava preocupada com o futuro de seu irmão, já que devido a avançada idade, ele não consegue mais trabalhar e precisará requerer, pela primeira vez, a “aposentadoria” (Benefício de Prestação Continuada) ou outro auxílio estatal, que somente são acessíveis para pessoas com documentação completa (RG, CPF, Certidão de Nascimento etc).

“Hoje em dia, as crianças já saem registradas do hospital. Antigamente era diferente, a gente nascia e se criava sem documento, só quando íamos nos casar é que retirávamos os documentos. Estou muito feliz pelo meu irmão, parece um sonho!”, contou.

De acordo com o Defensor Público e autor da ação, Lucas Monteiro Valença, casos como o do Sr. José Mariano, infelizmente, não são exceção no interior alagoano.

“Antigamente, muitos pais não compreendiam a importância da Certidão de Nascimento para a vida dos filhos, já que eles viviam na roça e pouco saíam de sua região. É semelhante ao caso do Sr. José Mariano, que nunca casou e a única vez que precisou de atendimento médico foi negado por não ter documentação”, explica.

De acordo com o Defensor Público, para realizar o processo de Suprimento de Registro de Nascimento, o interessado deve buscar a unidade de atendimento da Defensoria Pública do município ou Comarca em que mora para orientação jurídica e ingresso da ação.

“Em casos como esse, inicialmente, informamos aos cidadãos quais documentos podem ser utilizados para ingressar com a ação. É comum que sejam batizados na igreja e isso nos ajuda a comprovar o dia e ano do nascimento. Outro meio importante é o testemunho de pessoas que o conhecem desde a infância. No caso do senhor José Mariano, pudemos contar com o testemunho de familiares, como a irmã dele, que também tirou a Certidão de Nascimento na vida adulta, e um primo, que foram capazes de testemunhar sobre a data de nascimento dele e confirmar o parentesco”, pontua.