Direitos Humanos

Ministério Público em Arapiraca denuncia militares por lesão corporal seguida de morte de adolescente

O caso aconteceu em 25 de novembro de 2021 e a família de Danilo Fernando pede justiça a mais de um ano

Por 7Segundos 07/12/2022 12h12
Ministério Público em Arapiraca denuncia militares por lesão corporal seguida de morte de adolescente
MPAL denuncia militares pela morte de adolescente em Arapiraca - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ofereceu denúncia em desfavor de quatro polícias militares, lotados no 3° Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), por lesão corporal seguida de morte e fraude processual.

De acordo com o promotor de Justiça Adivaldo Batista de Souza Junior, o fato ocorreu em 25 de novembro de 2021. O processo está sob segredo de Justiça.

Levantamentos do Ministério Público apontaram que, por volta das 16 horas, daquele dia, a guarnição policial fazia patrulhamento nas imediações da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), quando visualizou a vítima que conduzia uma motocicleta, desviou da rota em que estavam os policiais, seguindo por uma estrada vicinal.

Os militares começaram uma perseguição ao adolescente quando, no entendimento do promotor, deveriam ter feito apenas o acompanhamento do motociclista.


Ao tentar fugir da perseguição policial, a vítima entrou em uma rua sem saída. Em seguida, a viatura policial se aproximou do adolescente, impedindo que ele retornasse e saísse do local. Como a rua não tinha saída, a vítima ainda tentou manobrar o veículo para tentar sair, mas foi atingida por um tiro disparado de dentro da viatura.

Laudo da perícia e versão policial


Conforme laudo pericial, a vítima foi atingida na região lombar esquerda e o projétil se alojou da mama direita, o que demonstra que, quando a vítima foi atingida, tinha se abaixado e estava deitada, colocando-se em posição de defesa e não de ataque.

Justificando a atitude da guarnição, os policiais militares alegam que a vítima estava armada e que efetuou dois disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, o que é inaceitável pela acusação.

No entanto, de acordo com o promotor de Justiça, “as diligências realizadas a pedido do Ministério Público mostram que não há nenhuma prova de que a vítima portasse arma de fogo, conforme depoimento de testemunhas e filmagens obtidas. Os indícios existentes são de que a arma de fogo foi “plantada”, para tentar caracterizar a legítima defesa, o que configura crime de fraude processual”.

Menor aprendiz e de família


A vítima era menor aprendiz do estabelecimento Atacadão e fazia curso de aperfeiçoamento no Senac, sem nunca ter praticado ato infracional, possuindo conduta social e familiar ilibada, circunstâncias estas que reforçam o entendimento do MPAL de que não há verossimilhança na argumentação dos policiais de que ela estava armada.

Na verdade, a vítima tinha 17 anos de idade e não era habilitada, sendo esta a verdadeira razão pela qual evitou passar pela viatura policial.


De acordo com as circunstâncias em que o crime ocorreu, afirma Adivaldo Júnior, além de ter a vítima sido atingida por apenas um disparo e sido prontamente socorrida, entendeu a Promotoria de Justiça que não houve intenção de matar, motivo pelo qual classificou o delito como lesão corporal seguida de morte, o que não afasta a gravidade da conduta policial.

“O que se constata é que a vítima, exercendo seu direito de livre locomoção, mudou seu itinerário, sem fugir, visando evitar ser abordada, não porque estava armada, mas sim porque não era habilitada para pilotar motocicleta. Cabia aos policiais militares acompanhá-la, para verificar se iria cometer crimes e não abordá-la de imediato. Ao contrário, os policiais militares passaram a perseguir a vítima, que fugiu. Assim, a apreciação correta dos fatos é de que a vítima somente fugiu, depois que passou a ser perseguida, e não que houve perseguição policial porque a vítima fugiu”, afirma o promotor de Justiça Adivaldo Junior.

O membro ministerial acrescentou, ainda, que “o art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata”.

O Ministério Público acompanha o processo e assim que for retirado o segredo de Justiça compartilhará mais detalhes.