Interior

Homem atira e mata cachorro na zona rural de Lagoa da Canoa

Suspeito confessou o crime e disse que o cão estava comendo as galinhas do sítio

Por 7segundos 08/02/2023 09h09 - Atualizado em 08/02/2023 10h10
Homem atira e mata cachorro na zona rural de Lagoa da Canoa
Cachorro é morto na zona rural de Lagoa da Canoa - Foto: Ilustração

Um homem foi preso em flagrante após matar um cão na tarde desta terça-feira (07) na zona rural de Lagoa da Canoa, no Agreste alagoano.

A prisão ocorreu quando um guarnição motorizada do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Lagoa da Canoa, pertencente ao 3º batalhão, realizava rondas pelo referido endereço, quando visualizou uma caminhonete na cor vermelha sendo conduzida em alta velocidade.

Moradores informaram que o motorista do veículo havia acabado de atirar em um cachorro e a equipe policial seguiu em perseguição e ao alcançar o veículo, deu ordem de parada. O motorista da caminhonete o confessou que matou o animal com um disparo de espingarda e naquele momento estava indo jogar o corpo do cão em um terreno baldio. 

Ele disse que a motivação do crime era porque o cachorro estava causando prejuízos, pois o mesmo estava comendo sua criação de galinhas. Indagado a respeito da arma de fogo, informou que estava guardada na residência.

Arma apreendida pela PM usada para matar o animal/ Assessoria PM 

A equipe policial acompanhou o mesmo até o imóvel onde ele apresentou a espingarda calibre .20 e duas munições, uma deflagrada e outra intacta.

Diante dos fatos, o autor e o material apreendido foram conduzidos até o Cisp de Lagoa da Canoa, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido e maus-tratos a cães e gatos.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”