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Defensoria Pública ingressa com ACP que obriga o abastecimento regular de água em Arapiraca

De acordo com a Defensora Pública o abastecimento deficiente de água vem ocasionando graves transtornos à população do agreste

Por Assessoria 13/03/2023 09h09 - Atualizado em 13/03/2023 09h09
Defensoria Pública ingressa com ACP que obriga o abastecimento regular de água em Arapiraca
Defensora Pública e autora da ação, Bruna Cavalcante - Foto: Assessoria

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), em Arapiraca, ingressou nesta sexta-feira, 10, com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e pedido de indenização por danos morais coletivos contra a Companhia de Abastecimento e Saneamento de Alagoas (Casal), após denúncia de que cerca de 15 bairros de Arapiraca estão sofrendo com a falta de água há mais de duas semanas. Na ação, a Defensoria Pública informa que várias tentativas de soluções extrajudiciais foram feitas, porém até o momento, nenhuma delas foi atendida.

De acordo com a Defensora Pública e autora da ação, Bruna Cavalcante, o abastecimento deficiente de água vem ocasionando graves transtornos à população do agreste enquanto não forem adotadas as devidas providências para solver o impasse de uma forma definitiva. “Essa situação coloca várias pessoas em situação de humilhação e risco de saúde, especialmente os cidadãos financeiramente hipossuficientes, que findam por se utilizar de água sem qualquer tratamento, e, portanto, imprópria para o consumo humano, para poder realizar suas tarefas mais básicas, inclusive, limpar-se e cozinhar. É indubitável que ausência do líquido vital inviabiliza a manutenção da saúde dos consumidores, ferindo-lhes o direito fundamental à saúde, ao bem-estar e à dignidade”, informou a Defensora.

Entre os pedidos feitos pela Defensora Pública na ACP, estão: que a justiça ordene o restabelecimento do fornecimento de água, ininterruptamente, no prazo de cinco dias em todo Município de Arapiraca, que sejam efetuados descontos na fatura de água de todos os consumidores do município que foram prejudicados pelo desabastecimento (adotando as providências necessárias para mensurar o fornecimento, de modo que aqueles que pagam a fatura mínima ou a tarifa social (cujo o máximo de consumo em ambos os casos é de 10m³)) , que a fatura só possa ser cobrada em sua integralidade acaso se alcance o consumo mínimo da fatura e, em caso de consumo inferior, seja cobrado apenas o volume de água efetivamente entregue pela ré, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 mi.