Justiça

Entidades sociais recebem cerca de R$ 100 mil de processos criminais da 1ª Vara de Delmiro Gouveia

As instituições habilitaram-se junto à unidade judicial para se candidatar aos repasses e esclareceram suas necessidades atuais

Por 7Segundos 11/05/2023 12h12
Entidades sociais recebem cerca de R$ 100 mil de processos criminais da 1ª Vara de Delmiro Gouveia
1ª Vara de Delmiro Gouveia repassa recursos para entidades de cunho social - Foto: Assessoria

As entidades privadas com fins sociais receberam cerca de R$ 100 mil de processos criminais da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas.

Os recursos na ordem de R$ 97 mil são oriundos de pagamentos feitos como pena alternativa em processos criminais. A decisão foi proferida no dia 4 deste mês. No entanto, metade do valor será revertido para a Associação de Pai e Amigos dos Excepcionais (APAE) e 25% para a Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia (ADEFIDEG) e outros 25% para o Instituto Crescer Cidadão.

As instituições contempladas habilitaram-se junto à unidade judicial para se candidatar aos repasses e, em audiência, esclareceram acerca de suas necessidades atuais. A divisão dos recursos foi proposta pela Defensoria Pública, e teve parecer favorável do Ministério Público.

De acordo com a decisão do juiz Elielson dos Santos Pereira, “os projetos apresentados são de iniciativa de entidades privadas que exercem atividades de caráter essencial à saúde, atendendo à área vital de relevante cunho social, preenchidos os critérios constantes do artigo 2º, §1º, da Resolução n. 154, de 2012, do Conselho Nacional de Justiça”.

A APAE é uma associação sem fins lucrativos cujo objeto social é promover a atenção integral à pessoa com deficiência intelectual e múltipla. A ADEFIDEG é também uma associação, que atua na defesa dos interesses das pessoas com deficiência. E o Instituto Crescer Cidadão é uma pessoa jurídica de direito privado que dá assistência a pessoas com câncer.

De acordo com a legislação penal, o Judiciário tem a atribuição administrar e fiscalizar os depósitos financeiros realizados a título de prestação pecuniária em execução de pena alternativa. As entidades deverão fazer a prestação de contas à medida que os valores forem sendo utilizados aos fins sociais.