Justiça

Réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado é condenado a 15 anos de prisão em Penedo

O motivo fútil, alegado pelo réu, teria sido um empurrão seguido de ofensas dirigidas a seus familiares

Por 7Segundos 26/07/2023 15h03
Réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado é condenado a 15 anos de prisão em Penedo
Julgamento foi realizado no Fórum de Penedo - Foto: Assessoria

Cícero Faustino da Silva enfrentou, que é réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra José Denilton Florêncio, mais conhecido como Nitinho, enfrentou o tribunal do júri em Penedo, Baixo São Francisco alagoano. O crime ocorreu em 17 de dezembro de 2022, em um bar localizado no povoado Palmeira Alta, zona rural da cidade.

Sob a presidência do juiz de direito Nelson Fernando de Medeiros Martins, a sessão contou com a apresentação de evidências e depoimentos que culminaram na definição da pena do réu. O júri concluiu que Cícero Faustino foi responsável pela morte de José Denilton de forma covarde e com a utilização de recursos que impediram a vítima de se defender.

O motivo fútil, alegado pelo réu, teria sido um empurrão seguido de ofensas dirigidas a seus familiares. Porém, a gravidade da reação de Cícero Faustino foi desproporcional ao acontecimento e resultou em uma ação trágica que ceifou a vida de José Denilton, um homem de apenas 34 anos, casado e pai de uma criança.

O crime que vitimou Nitinho foi executado brutalmente com disparos de arma de fogo pelas costas, impossibilitando qualquer chance de defesa por parte da vítima. De acordo com os autos, o acusado confessou o homicídio, admitindo sua ação premeditada e agressiva.

Após a análise dos fatos e a manifestação do corpo de jurados, Cícero Faustino da Silva foi condenado a 15 anos de reclusão, que deverão ser cumpridos em regime fechado. A sentença foi aplaudida por alguns presentes no tribunal, enquanto outros lamentavam a tristeza de todo o acontecimento.

Além da pena de prisão, a justiça determinou que o réu também deve indenizar a família da vítima com um montante de mais de R$ 120 mil. Esse valor corresponde a 100 salários mínimos vigentes à época do crime, buscando amenizar, de alguma forma, o sofrimento e a perda irreparável que a família de José Denilton enfrentou com sua morte prematura.