Justiça

Acusado de matar esposa a tiros em São José da Tapera tem prisão preventiva decretada

Decisão foi proferida pelo juiz Leandro Folly; acusado ainda está foragido

Por 7Segundos com Assessoria 28/07/2023 15h03
Acusado de matar esposa a tiros em São José da Tapera tem prisão preventiva decretada
Decisão - Foto: Reprodução/Internet

O juiz Leandro Folly decretou, nesta sexta-feira (28), a prisão preventiva de Leandro Pinheiro Barros, acusado de matar a esposa, Mônica Cavalcante, a tiros, no último mês de junho, no município de São José da Tapera. O réu ainda está foragido.

Nesta quinta (27), o Ministério Público de Alagoas ofereceu denúncia e representou pela prisão preventiva do acusado. A prisão temporária de Leandro já havia sido decretada desde junho.

Segundo o juiz Leandro Folly, a narrativa contida na representação criminal demonstra de forma clara a necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de decretar a prisão cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“Os pressupostos para decretação da custódia cautelar são a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, cujas comprovações estão plenamente satisfeitas nos autos do processo”, explicou o magistrado.

O réu tem um prazo de dez dias a contar da data da decisão para oferecer resposta escrita. Caso Leandro não compareça à Justiça, nem constitua advogado, será determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. A investigação do caso encontra-se a cargo do Departamento Especial de Investigação e Capturas (DEIC) que organizou uma força-tarefa para capturar o acusado.

O caso

O crime ocorreu no dia 18 de junho deste ano. Testemunhas disseram que o casal Leandro Pinheiro Barros e Mônica Cavalcante estava discutindo em uma festa junina na cidade. Horas antes do crime Mônica gravou um vídeo chorando, dizendo que estava sendo perseguida pelo marido e que temia pela vida. No vídeo, ela diz que se algo lhe acontecesse, a responsabilidade era do marido, principal acusado do crime.

Segundo os autos, o homicídio foi praticado por motivo torpe (ciúmes), sentimento de posse e desprezo à vida da companheira, dificultando sua defesa e demonstrando frieza na execução do ato.