Economia

Rodrigo Cunha comemora redução de juros do cartão de crédito: taxa de 450% era uma vergonha”

Por 7Segundos com Assessoria 22/12/2023 16h04
Rodrigo Cunha comemora redução de juros do cartão de crédito: taxa de 450% era uma vergonha”
Senado Rodrigo Cunha (Podemos) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Uma importante medida que garantiu a redução dos juros do cartão de crédito contou com o trabalho e com o apoio do senador Rodrigo Cunha (Podemos). Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada foram reduzidos e serão limitados a 100% do valor total da dívida a partir de 3 de janeiro. 

O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro e que teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos). Os juros do rotativo do cartão chegavam a 450% ao ano e Cunha, em sua relatoria do Programa, defendeu a redução imediata destes percentuais.

“Quando relatei a lei do Desenrola, tratei com muita atenção a questão dos juros do cartão de crédito no Brasil. E agora estamos vendo mais um fruto positivo deste esforço que surgiu junto com o Desenrola. A taxa de 450% era uma vergonha, uma falta de respeito. Acredito que 100% ainda é muito, mas já é uma redução significativa. Continuaremos no Senado lutando por justiça econômica para nossa gente”, disse Cunha.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor. Como não houve acordo, a decisão pelos 100% foi Conselho Monetário Nacional (CMN).

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.