Educação

Não antecipação do pagamento parcial do 13°: servidores devem encaminhar processo via SEI

Por 7segundos com Assessoria 15/01/2024 09h09
Não antecipação do pagamento parcial do 13°: servidores devem encaminhar processo via SEI
Sede da Universidade Estadual de Alagoas, em Arapiraca - Foto: Ascom Uneal

Servidores optantes pela não antecipação parcial da gratificação natalina/13º salário, devem encaminhar processo via SEI ao Setor de Pessoal da UNEAL.

A Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), informa aos servidores que optarem pela não antecipação do pagamento parcial do 13º, que é necessário encaminhar o processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Setor de Pessoal da UNEAL até o dia 20 de janeiro de 2024.

Passo a passo:

1. Abrir o processo no SEI;

2. Escolher a opção: Pessoas: Folha de Pagamento;

3. Incluir o requerimento de Não Gratificação Natalina disponível no SEI;

4. Preencher e assinar o requerimento;

5. Anexar ao processo a documentação solicitada no requerimento (comprovante de residência, CPF, RG e demonstrativo de pagamento);

6. Encaminhar o processo ao Setor de Pessoal da UNEAL.

Os servidores que não encaminharem o processo ao Setor de Pessoal, optando pela não antecipação parcial da gratificação natalina, receberão automaticamente o equivalente a 50% da referida gratificação, conforme estabelecido no art. 2 do Decreto n. 95.095/2024.

No caso de ausência do demonstrativo de pagamento no processo, o Setor de Pessoal da Uneal providenciará a inclusão desse documento.

É importante seguir o prazo estipulado, até o dia 20 de janeiro de 2024, para garantir o correto processamento das solicitações.

Para mais informações, clique aqui e consulte o Decreto n. 95.095/2024.