Sertão

Defensoria Pública assegura à família o direito de dar um nome ao filho natimorto em Piranhas

Defensor Público destacou que dar um nome ao bebê é um gesto de compreensão e solidariedade

Por 7Segundos com Assessoria 21/05/2024 09h09
Defensoria Pública assegura à família o direito de dar um nome ao filho natimorto em Piranhas
Sede da Defensoria Pública em Arapiraca - Foto: Arquivo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu o direito de uma família enlutada dar nome e sobrenome ao seu filho natimorto. O direito foi assegurado por meio de recurso interposto pelo Defensor Público em atuação no município de Piranhas, José Genival dos Santos Júnior, que buscava corrigir a decisão inicial, na qual foi permitido o registro de nascimento e óbito da criança, sem o nome que os pais haviam escolhido para ele.

Em suas alegações, o Defensor Público destacou que permitir aos pais dar um nome ao bebê é um gesto de compreensão, solidariedade e uma forma de ajudá-los a lidar com a dor da perda, permitindo ao casal vivenciar o luto.

Além disso, sustentou que o direito é previsto na Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973), na Normativa Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido da Defensoria Pública foi acolhido integralmente pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), que decidiram pela reforma da decisão de 1º grau e pelo registro do bebê com o nome escolhido por sua família, incluindo o nome dos pais e avós.