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OAB de São Miguel dos Campos pede Suspensão do Aumento no Salário dos Vereadores

Pagamento indevido pode gerar Improbidade Administrativa

26/01/2017 12h12
OAB de São Miguel dos Campos pede Suspensão do Aumento no Salário dos Vereadores

A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, 6º Subseção de São Miguel dos Campos, na pessoa do Senhor Presidente, Aloísio Rosendo Júnior, protocolou na manhã de ontem o ofício nº 002/2017 junto a Câmara de Vereadores o pedido de Suspensão do salário (Subsídios) dos vereadores de São Miguel dos Campos.
O ofício assinado pelo Senhor Presidente enfatiza que a resolução de nº 008 de 28 de novembro de 2016 é totalmente ilegal, a mesma apresenta parâmetros para aumentar o salário (subsídios) dos vereadores em R$ 10.128,90 (Dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos). Ainda, segundo o Presidente da OAB – SMC, o fato de a câmara ter pagado o reajuste do valor em janeiro com base na resolução citada incorre em ato de improbidade administrativa, não somente a câmara como seus atuais gestores, visto que a resolução fere de plano a Lei Federal nº 111/200 (Lei de responsabilidade Fiscal) a mesma, fora desconsiderada não apenas pela antiga gestão da Câmara Municipal, bem com, pela gestão atual, que autorizou o pagamento.

"É um absurdo, continuou dizendo Dr. Aloísio, que mesmo com a atual situação econômica do país que enfrenta diversas dificuldades, ainda tenhamos que nos deparar com uma aprovação ilegal ao apagar as luzes do ano anterior e que foi criada uma nova jurídica para dar suporte financeiro de um aumento para atual gestão, ou seja, para os vereadores deste mandato 2017/2020".

O erro cometido é ainda maior quando a mesa diretora da gestão atual através de seu presidente autoriza o reajuste de salário (subsídio) de vereadores em R$10.128,90 (Dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos) visto que, esse aumento na hipótese de como foi feito a norma legislativa não poderia ser colocada em prática e servir de base para dar aumento aos vereadores.

O flagrante do descumprimento da Lei federal é gritante, uma vez que nenhum aumento pode ser aprovado na legislação anterior dentro dos 6 (seis) meses que antecedem o término do mandato por afetar o equilíbrio das contas públicas e como já foi mencionado, o país já se encontra imerso em diversas dificuldades financeiras.

Assim, por se tratar de uma legislação ilegal a OAB – SMC pediu a suspensão imediata do aumento do salário (subsídio) dos vereadores do município, a OAB - SMC também estará levando o caso ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, assim como a 2ª Promotoria de Justiça da cidade para que o ocorrido seja revisto pelos referidos órgãos que, têm como função agir como fiscais da lei.

Por fim, a OAB - SMC estará vigilante as demandas praticadas pelos agentes políticos e que não os deixará ser beneficiados por uma norma ilegal, assim deverão os vereadores do atual mandato voltar a receber o valor anteriormente pago, assim como devolver as diferenças recebidas indevidamente no mês de janeiro de 201, visto que o pagamento da folha da Câmara Municipal já foi realizado no último dia 20 deste mês.

Sobre o blog

Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874,   Assessor de Imprensa.

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