Futebol

Penalidade Máxima: Justiça rejeita recurso de jogador do Sport e define 14 réus por suspeita de manipulação

Igor Cariús foi absolvido em decisão anterior, mas juiz decidiu acatar denúncia do MP de Goiás

Por Lance! 27/07/2023 10h10
Penalidade Máxima: Justiça rejeita recurso de jogador do Sport e define 14 réus por suspeita de manipulação
Juiz aceitou denuncia apesar de Cariús ter sido absolvido em decisão anterior - Foto: Rafael Bandeira/Sport Club do Recife

O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, decidiu recusar um recurso de Igor Cariús, lateral do Sport e tornar réu sete atletas e sete apostadores sob o crime de manipulação de apostas esportivas em jogos do futebol brasileiro. A informação foi publicada pelo 'ge'.

Cariús foi o único atleta absolvido no julgamento de 1º de junho que baniu dois jogadores e concedeu pena de 12 jogos para Eduardo Bauermann, que à época defendia o Santos e se transferiu para o futebol turco. A defesa do jogador do Sport alegou que a denúncia seria um desdobramento desse processo anterior, logo, o nome do lateral não deveria ser considerado. Apesar disso, o juiz goiano alegou que a absolvição "não seria motivo para o não recebimento da denúncia ofertada" pelo MP de Goiás.

O Ministério Público de Goiás denunciou sete atletas. São eles: Alef Manga, do Coritiba, Dadá Belmonte, do América, Igor Carius, do Sport, Jesus Trindade, ex-Coritiba, Pedrinho, ex-Athletico, Sidcley, ex-Cuiabá, e Thonny Anderson, ex-Coritiba.

A nova denúncia, por sua vez, tem sete nomes que já estavam sob investigação. Bruno Lopez é apontado como chefe da organização de apostadores e é acompanhado por: Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Romário Hugo dos Santos, Victor Yamasaki, Thiago Chambo Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes.

Com a aceitação dos nomes pela justiça de Goiás, citados pelo Ministério Público do Estado, a Procuradoria do STJD pode pedir a suspensão dos atletas até o próximo fim de semana. O juiz Alessandro Pereira Pacheco estabeleceu prazo de 10 dias para que as defesas de cada réu produzam provas, convoquem testemunhas e respondam a acusação.