Futebol

Daniel Alves paga fiança de R$ 5,4 milhões e deixará prisão após 14 meses

Condenado a quatro anos e meio por agressão sexual, ex-jogador terá liberdade provisória enquanto aguarda julgamento de recursos

Por Lance! 25/03/2024 09h09
Daniel Alves paga fiança de R$ 5,4 milhões e deixará prisão após 14 meses
Daniel Alves será o último a depor no julgamento - Foto: Alberto Estévez / POOL / AFP

Daniel Alves depositou a fiança de um milhão de euros (R$ 5,39 milhões) nesta segunda-feira (25) e será solto da prisão em Barcelona. Condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual, o ex-jogador sairá em liberdade provisória enquanto aguarda o julgamento dos recursos.

A Audiência de Barcelona concedeu a medida favorável ao atleta na quarta-feira passada (20), mas até esta segunda-feira ele não havia depositado o montante exigido pelo tribunal.

- Comunicamos que na conta da seção 21ª da Audiência de Barcelona consta o depósito da fiança de Daniel Alves", indicou a corte em um breve comunicado.

Alves poderá sair agora da prisão de Brians 2, situada a cerca 40 km de Barcelona, onde está preso desde o final de janeiro de 2023. Além da fiança, o tribunal impôs também outras condições, como a apreensão de seus dois passaportes, a obrigação de se apresentar semanalmente à Audiência, não sair da Espanha e a proibição de aproximar-se da vítima.

O atleta de 40 anos foi condenado em fevereiro por este tribunal a quatro anos e meio de prisão por estuprar uma mulher no banheiro de uma boate nesta cidade espanhola no final de 2022.

A corte o condenou também a cinco anos adicionais de liberdade vigiada, ordem de distanciamento da vítima por nove anos e meio e ao pagamento de uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 809 mil).

A sentença foi recorrida tanto pela defesa de Alves, que durante o julgamento pediu sua absolvição, quanto pelo Ministério Público, que quer aumentar a pena. A resolução das apelações pode levar meses.

Daniel Alves garante que não fugirá

A Audiência de Barcelona concedeu a liberdade provisória um dia após sua defesa pedir a medida alegando que seu cliente já havia cumprido um quarto da pena recebida.

Esta circunstância o habilitaria, em caso de sentença final, acessar benefícios penitenciários.

Ao final da breve audiência, Alves, que participou por videoconferência da prisão, garantiu ao tribunal que não fugiria e que acredita na Justiça.

Estes argumentos não convenceram nem ao Ministério Público nem a assistência da acusação, que mantiveram sua oposição à soltura de Alves, considerando elevado o risco de fuga.

Porém a Justiça, que se baseava neste motivo para rejeitar os pedidos de Alves para responder à instrução em liberdade, estimou agora que "o transcurso do tempo" é um "fator mitigador" dos critérios anteriores, e apontou que o risco de fuga "foi reduzido".