Região Metropolitana de Maceió

Justiça determina afastamento de prefeito de Rio Largo

Por Redação com MPF/AL 18/02/2016 15h03
Justiça determina afastamento de prefeito de Rio Largo
- Foto: Reprodução

   O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão judicial favorável que determina, em caráter liminar, o afastamento de Antônio Lins de Souza Filho do cargo de prefeito de Rio Largo pelo prazo de 180 dias - de acordo com o que foi proposto pelo órgão ministerial em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Também foram deferidas outras providências cautelares.

   A ação, formulada em outubro de 2015, abordava três temas distintos: a) irregularidades na contratação e prestação do serviço de transporte escolar pela empresa VELEIRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.; b) ilicitudes no recolhimento de contribuições previdenciárias; c) ausência de execução dos objetos dos Convênios 721104/2010 e 736673/2010, firmados com o Ministério do Turismo.

Toninho Lins está sendo acusado de cometer tais irregularidades juntamente com outras sete pessoas (físicas e jurídicas) e os prejuízos ao erário federal, incluindo as multas a serem aplicadas, resultaram em importncia superior a R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais).

   Relembre o caso 

De acordo com o apurado pelo MPF/AL, desde o início de sua gestão, o prefeito de Rio Largo vem favorecendo a empresa VELEIRO com a outorga da prestação do serviço de transporte escolar. A prestação desse serviço público tem sido marcada por uma série de irregularidades, algumas das quais já foram inclusive noticiadas pela imprensa local e até nacional.

As investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria Regional da União em Alagoas apuraram o direcionamento na contratação daquela empresa, a ocorrência de sobrepreço no valor do contrato, a existência de desvios de recursos públicos e a utilização de ônibus em péssimo estado de conservação, pondo em risco a segurança de crianças e adolescentes de Rio Largo.

   Além das irregularidades relacionadas aos transporte escolar, o Ministério Público Federal em Alagoas recebeu uma Representação Fiscal Para Fins Penais da Receita Federal do Brasil, noticiando a realização de compensações tributárias com créditos inexistentes. Compensavam-se contribuições previdenciárias com tributos que sequer haviam sido recolhidos.

O pretenso encontro de contas foi promovido pelo atual gestor de Rio Largo, com o concurso de uma suposta entidade sem fins lucrativos da cidade de Vitória/ES, o URBIS - Instituto de Gestão Pública. O diretor desse instituto, também réu na ação de improbidade oferecida pelo MPF, foi inclusive preso, em razão da mesma conduta ilícita (compensação tributária fraudulenta), no contexto da operação “Camaro”, conduzida pela Polícia Federal.

   A Ação de improbidade em questão também contemplou os Convênios 721104/2010 (“Festival Natalino”) e 736673/2010 (“Trem do Forró” ), firmados com o Ministério do Turismo, cujas execuções não foram regularmente comprovadas pelo atual prefeito de Rio Largo.

Em relação ao primeiro deles, o de número 721104/2010, o MPF chegou a ouvir o representante de uma das bandas supostamente contratadas, que afirmou não haver participado do evento a que se refere o convênio, embora tenha o gestor afirmado exatamente o contrário na prestação de contas encaminhada ao Ministério do Turismo.

   Dos pedidos - Com base nos fatos acima sintetizados, o Ministério Público Federal pediu, como medidas cautelares, o afastamento provisório do prefeito de Rio Largo, o bloqueio dos bens dos demandados (para assegurar o ressarcimento ao erário), o depósito em juízo do sobrepreço verificado no contrato firmado com a VELEIRO e a determinação para que sejam utilizados veículos escolares com menos de sete anos de uso (tal como está previsto no contrato).

Como provimentos definitivos, o MPF requereu a condenação de todos os envolvidos nas penas previstas pelo artigo 12, II, da Lei 8429/1992 e a ressarcirem os prejuízos por eles causados. Em sua decisão, o juiz André Granja, titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, recebeu a inicial oferecida pelo MPF/AL, indeferindo apenas o pedido de bloqueio de bens e valores titularizados pelos denunciados.