Alagoas

Justiça condena usina por desrespeitar limitação de jornada de trabalho

Por Ascom 02/06/2016 16h04

A Justiça do Trabalho atendeu à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e condenou a usina Utinga Leão por desrespeitar a limitação de jornada diária, além de não ofertar maquinário em condições ideais de segurança a seus funcionários. O MPT constatou, após investigações realizadas em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que os trabalhadores do corte da cana eram submetidos a jornadas diárias de até 15 horas, realizando a amolação de facões de forma irregular, sob risco de acidentes.

Conforme a decisão, proferida em maio deste ano, a Utinga Leão deve ajustar a jornada de trabalho de seus empregados à limitação da CLT, de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além de prorrogar a jornada de trabalho apenas em caráter excepcional, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, em número não excedente a duas horas por dia.

A jornada de trabalho diária total não poderá exceder 10 horas. Na prática, a Ação Civil Pública busca coibir uma antiga prática de várias usinas de Alagoas de prorrogar a jornada de trabalho em mais de 2 horas diárias no período de safra, o que desrespeita frontalmente o direito à limitação de jornada.

A usina ré argumentou que a prorrogação de jornada até a 12ª hora de labor estaria respaldada no acordo judicial firmado na Ação Civil Pública nº 0101800-37.2008.5.19.0002 para o chamado turno misto. Todavia, o MPT ressalta que não há no texto do referido acordo qualquer autorização ou sequer menção a 4 horas extraordinárias ou jornada de 12 horas, mas apenas a possibilidade de prorrogá-la em dois dias na semana - sendo que tal prorrogação deve observar o limite máximo de 10 horas imposto por lei.

A decisão da justiça também fixa que a Utinga Leão conceda repouso semanal remunerado aos trabalhadores, de preferência aos domingos, assim como intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. A sentença impôs, ainda, a proibição de manter um funcionário trabalhando aos domingos e feriados nacionais e religiosos sem a prévia permissão de autoridade competente e sem a justificativa da necessidade da atividade em tais datas.

A Utinga Leão também foi condenada a oferecer condições de segurança adequadas aos empregados. De acordo com a sentença, a usina deverá realizar avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com o intuito de garantir que todas as atividades realizadas e equipamentos utilizados no corte da cana sejam seguros e em conformidade com as normas legais.

Também deverá disponibilizar, gratuitamente, ferramentas que se adequem às atividades realizadas pelos trabalhadores da cana. Uma das ferramentas é o porta-lima, que deve ser disponibilizado em dimensões que se adequem à amolação adequada dos facões - a dimensão correta do equipamento permite a amolação da lâmina do facão voltada para o lado oposto do empregado, o que garante o manuseio seguro do equipamento.

Dentre as obrigações, a justiça fixou que a usina equipe suas máquinas agrícolas com estrutura de proteção adequada - arco tipo 'Santo Antônio' - e cinto de segurança. As vias internas de circulação dos tratores devem passar por permanente manutenção, dotadas de sinalização de alerta, visível durante o dia e à noite.

Empresa recusa acordo

A procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, autora da ACP, ressalta que o MPT tentou solucionar as irregularidades por meio de acordo, mas a usina não aceitou a proposta de Termo de Ajuste de Conduta, com a alegação de que necessitaria de preparação e programação financeira para adequar as irregularidades verificadas. "Ao longo de anos, a usina submeteu seus obreiros, quase que diariamente, a fatores de risco com a exigência de jornada exaustiva e utilização de maquinário inadequado", disse Eme Carla.

Danos morais

A Utinga Leão ainda foi condenada pela justiça a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT.