Política

Assembleia aprova projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017

A LDO tem como propósito orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade e de investimento do Poder Público

Por Assessoria 10/06/2016 06h06
Assembleia aprova projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017
- Foto: Divulgação/Assembleia/Internet

Com 16 deputados presentes na sessão extraordinária desta quinta-feira, 9, na Assembleia Legislativo, os deputados aprovaram em redação final, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária de 2017, a chamada Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) . Foram 14 votos favoráveis e uma abstenção, do deputado Bruno Toledo (PROS).

De acordo com o líder do Governo, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), a Casa recebeu este projeto e os deputados tiveram tempo de debater, analisar e votar com a consciência tranquila. Ele disse ainda que a pressa se deu por vários pagamentos do Estado estavam paralisados, devido a não aprovação deste projeto. “A Assembleia cumpriu o seu papel, aprovamos e estamos encaminhando ao Governo para que sancione a LDO”, concluiu.

O deputado Bruno Toledo disse que, apesar de concordar com o projeto, se absteve por não aceitar a forma rápida como ele foi votado. “Não concordo com a falta de interstício que estamos vendo na votação deste projeto, apesar de saber de sua importância defendo que ele seguisse os trâmites regimentais em termos de prazo”, afirmou.

A LDO tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sincronizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. Além disso, o documento deve estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao todo, o projeto, aprovado com uma emenda, possui oito capítulos divididos em 79 artigos que estão baseados nos seguintes critérios: legislação vigente, evolução histórica das finanças do Estado, atenção ao Programa de Ajuste Fiscal e promoção da gestão equilibrada dos recursos públicos.