Justiça

Construtora deve pagar mais de R$ 29 mil por atraso em entrega de imóvel

Apartamento adquirido em 2007 deveria ter sido entregue em 2010; obra, no entanto, foi concluída apenas em 2014

Por Redação com TJ/AL 06/07/2016 19h07
Construtora deve pagar mais de R$ 29 mil por atraso em entrega de imóvel
- Foto: Ilustração

A empresa de construções Norcon foi condenada a pagar indenização de R$ 29.192,98 por atrasar em quatro anos a entrega de um imóvel, localizado no bairro Mangabeiras, em Maceió. Desse total, R$ 12 mil são referentes à quebra da cláusula contratual e R$ 17.192,98 envolvem danos materiais. A decisão é do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 1ª Vara Cível da Capital.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu, em 2007, um imóvel situado no Condomínio Alto das Alamedas, que deveria ter sido entregue em julho de 2010, com tolerância máxima de 180 dias. A empresa, no entanto, só concluiu a obra em fevereiro de 2014.

A cliente ingressou com ação na Justiça alegando não ter nenhuma dívida com a construtora. Disse ainda que, no período em que esperava a entrega do apartamento, pagava R$ 1.500,00 de aluguel e condomínio. A empresa não apresentou contestação, sendo julgada à revelia.

Segundo o juiz Henrique Teixeira, “ante a verossimilhança dos fatos alegados na peça vestibular, além do que, citado, o réu não contestou os fatos alegados pelo demandante na peça inicial, torna-se desnecessária a produção de provas a respeito, uma vez que inexiste controvérsia concernente aos fatos narrados no processo”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (6).