Prefeitura deve suspender contrato com escritório que receberia por trabalho de outro
Empresa alegou que a prefeitura de São José da Laje contratou sem licitação outro escritório
A Justiça concedeu medida liminar, em favor do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para determinar que a prefeitura de São José da Laje suspenda contrato feito sem licitação com outro escritório. A decisão, proferida na última sexta-feira (29), é do juiz da Comarca de São José da Laje, José Alberto Ramos.
De acordo com os autos, a empresa Monteiro e Monteiro alega que foi contratada pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) em 2003, através de assembleia geral, para defender os interesses da associação e de seus associados, os 102 municípios alagoanos.
Representando o Município de São José da Laje, ajuizou ação pleiteando valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), julgada em 2015.
No entanto, alegou que a prefeitura contratou, sem licitação, o escritório goiano Castro e Dantas para assumir o processo. Afirma também que o escritório contratado não possui os requisitos para ter sido contratado mediante dispensa de licitação.
Na decisão, o juiz considerou que havia risco de o escritório contratado inicialmente não receber pelos serviços prestados, tendo em vista que o processo encontra-se na fase de expedição de precatório, que foi requerido pelo escritório irregular e expedido em seu nome.
A decisão tem caráter provisório. Uma audiência de conciliação será realizada entre a Prefeitura e o escritório Monteiro e Monteiro, mas ainda não tem data definida.