Alagoas

Torna-se obrigatória a divulgação do Disque 180 em todo o Estado

Por Redação com Agência Alagoas 06/10/2016 17h05
Torna-se obrigatória a divulgação do Disque 180 em todo o Estado

Ciente da importância do Disque 180 como um canal de fácil contato com as mulheres, o governador Renan Filho sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço de disque denúncia nacional de violência contra a mulher, no âmbito do Estado de Alagoas.

Com a aprovação da lei, fica obrigatória a divulgação do serviço de Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, em estabelecimentos como hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas; agências de viagens e locais de transporte de massa.

Essa divulgação também é indispensável em salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; em outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal, e postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem perto das rodovias.

“O Disque 180 é sem dúvida um grande instrumento no combate a violência contra a mulher. Ele é uma porta de acesso à Rede de atendimento e acolhimento a essas mulheres, e a sanção do governador que obriga aos estabelecimentos a fixação de placas com o Disque Denúncia vai proporcionar uma grande contribuição, fazendo com que as mulheres criem coragem e denunciem seus agressores”, afirmou a secretária da Mulher e dos Direitos Humanos, Claudia Simões.

Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo o seguinte texto: Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180. A lei sancionada poderá ser conferida na íntegra no site do Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (5) e será regulamentada no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.