Alagoas

MPE/AL consegue manter condenação de seis réus por improbidade administrativa

Julgamento de Lira, Amélio e Almeida será retomado no dia 28 de novembro

Por Redação com MPE/AL 03/11/2016 14h02
MPE/AL consegue manter condenação de seis réus por improbidade administrativa
Julgamento da Operação Taturana - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) conseguiu, nesta quinta-feira (3), manter a condenação, em segunda instância, dos réus Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas votaram por unanimidade pelo improvimento dos recursos dos parlamentares e ex-parlamentares, que foram condenados pela aquisição ilegal de dinheiro público através de pagamento de empréstimos pessoais junto ao Banco Rural S/A, esquema descoberto na “Operação Taturana”, desencadeada pela Polícia Federal, em 2007

Os desembargadores também responsabilizaram os réus Arthur César Pereira de Lira, Cícero Amélio da Silva e José Cícero de Almeida pelos atos de improbidade administrativa contra o Estado de Alagoas. No entanto, em virtude da divergência dos membros da 3ª Câmara Cível, no que toca a questões prejudiciais ao mérito (preliminares) referentes aos dois deputados federais e ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Alagosa, a análise do processo continuará em nova sessão, no dia 28 de novembro.

Diferente dos desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho, o desembargador Celyrio Adamastor Tenório entendeu que houve invalidade na citação dos réus Arthur Lira e Cícero Amélio, defendendo o desmembramento do processo e a retomada do julgamento de ambos na primeira instância do Poder Judiciário. Em relação ao réu Cícero Almeida, o magistrado afirma que a ilicitude já estava prescrita antes do MPE/AL ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

“O julgamento foi interrompido porque a decisão não foi unânime. Nesse caso, a lei processual manda aplicar a técnica da sua ampliação, com o sorteio de mais dois magistrados para a continuação do julgamento dos recursos. Um deles será o desembargador Paulo Lima, o segundo ainda não teve o nome anunciado. Eles poderão se manifestar, exclusivamente, sobre os pontos divergentes do julgamento”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, referindo-se ao artigo 942 do novo Código de Processo Civil.

Junto ao procurador de Justiça Dennis Calheiros, o procurador-geral do Justiça representou o MPE/AL na sessão da 3ª Câmara Cível do TJ/AL, nesta quinta-feira. O chefe do Ministério Público do Estado de Alagoas lembra que, em virtude da manutenção da condenação em segunda instância, os parlamentares com mandatos vigentes seguirão no exercício de suas funções. Porém, tanto eles como os demais réus devem ficar inelegíveis nas próximas eleições.

A sentença de primeiro grau determinou o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, perda do cargo, emprego ou função pública, impossibilidade de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil. O MPE/AL aguarda agora o acórdão da 3ª Câmara Cível.

A ação civil pública

Durante a manifestação do seu posicionamento na sessão do dia 22 de setembro, o procurador de Justiça Dennis Calheiros, que atua junto à 3ª Câmara Cível, lembrou que a ação civil pública do Ministério Público teve como referência a “Operação Taturana”, desencadeada pela Polícia Federal, em 2007. Nela foram indiciados os réus pela prática de diversos crimes e atos de improbidade administrativa. O ponto central do processo é a responsabilidade dos então parlamentares estaduais na aquisição ilegal de dinheiro público através de pagamento de empréstimos pessoais junto ao Banco Rural S/A.

“No presente caso, a sentença condenatória reconheceu o ajuste ilegal firmado entre os parlamentares réus e o Banco Rural S/A, por meio do seu vice-presidente, para a concessão de empréstimos pessoais aos deputados estaduais. Os mútuos, conforme o acordo, foram garantidos com cheques emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, assinados pelos réus, então membros da Mesa Diretora do Parlamento, com valores em quantidades correspondentes às parcelas”, explica Dennis Calheiros.

Segundo o procurador de Justiça, os delitos praticados pelos apelantes resultaram em várias ações civis públicas de autoria do Ministério Público, devido a ilícitos em compras de carros, empréstimos fraudulentos, manipulação espúria da folha de pagamento, com a inserção de servidores “fantasmas e laranjas” e pagamento de folhas inexistentes.

“O Estado de Alagoas possui os piores índices de desenvolvimento do país. A população é martirizada com péssima prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança. Dentre as principais causas desta triste situação, está a carência de recursos públicos devido a fraudes, lavagem de dinheiro e outros modos de corrupção dos maus políticos, sempre ávidos nas apropriações ilegais dos parcos recursos do erário estadual”, lamentou.

De acordo com a Polícia Federal, no relatório final da Operação Taturana, estima-se que, nos anos de 2003 a 2006, o dano causado aos cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas tenha alcançado a soma de R$ 254,34 milhões. Destes, R$ 209 milhões foram consumidos no desvio de recursos da folha de pagamento do órgão legislativo; R$ 22 milhões estiveram relacionados a apropriação indébita previdenciária; R$ 19,32 milhões relacionados à malversação da verba de gabinete; e cerca de R$ 4 milhões desviados com o esquema de orientação de despesas não autorizadas por lei, principalmente sob a rubrica de “contribuição” e “ajuda financeira”.

"A Polícia Federal estimou o desvio na Assembleia Legislativa em R$ 254 milhões. Isso em 2007. Imaginem a atualização monetária do valor surrupiado", destacou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, para quem o caso representa a “maior roubalheira” vista pelo Estado de Alagoas.