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Procon veta cobrança de pizza de 2 sabores com preço da mais cara

Fiscalização acontece em Fortaleza, mas órgão da capital cearense diz que a interpretação do Código de Defesa do Consumidor vale em todo o país

Por Redação com Exame 10/11/2016 16h04
Procon veta cobrança de pizza de 2 sabores com preço da mais cara
Pizza: segundo Procon de Fortaleza, estabelecimentos não podem cobrar opção com dois sabores pelo preço da mais cara - Foto: Thinkstock/olgna/

O Procon de Fortaleza, no Ceará, abriu uma operação para proibir a cobrança de pizza de dois sabores com o preço da mais cara em pizzarias da capital cearense. Segundo o órgão, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. A entidade defende que a comercialização da pizza toda pelo preço do sabor mais caro é “excessiva” já que o cliente só consome metade do produto pelo valor que pagou.

De acordo com o Procon de Fortaleza, a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale em todo o país. Consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois sabores devem procurar o Procon de seu município, alerta o órgão fortalezense.

A operação, chamada de “Pizza Legal”, começou na quarta-feira, 9, em Fortaleza e deve continuar até o dia 20 de novembro. A expectativa era de que 100 estabelecimentos fossem fiscalizados, mas o órgão tem recebido diversas denúncias por seus canais de atendimento e estuda a possibilidade de ampliação da operação.

Inicialmente a fiscalização será educativa e as pizzarias terão cinco dias para parar de fazer esse tipo de cobrança. Após esse prazo, o Procon pretende visitar os locais para verificar o cumprimento da norma e a prática de outras infrações ao CDC, como a cobrança obrigatória do pagamento da taxa de 10% do garçom, venda diferenciada nos cartões e em dinheiro, além da cobrança pela perda da comanda ou do cartão de consumação.

Caso alguma irregularidade seja identificada, o Procon pode multar as empresas em até R$ 11 milhões.