Trânsito

?TJ e Detran pretendem viabilizar penas pedagógicas para infratores de trânsito

Por Redação com assessoria 26/01/2017 18h06
?TJ e Detran pretendem viabilizar penas pedagógicas para infratores de trânsito
Reunião foi realizada nesta quinta-feira (26), na Direção Geral do TJ/AL. - Foto: Ascom Tj

  O Poder Judiciário de Alagoas e o Detran/AL pretendem viabilizar penas pedagógicas para pessoas que cometeram crimes de trânsito. O magistrado Maurício Brêda, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL), conduziu, nesta quinta-feira (26), uma reunião entre os representantes dos órgãos envolvidos para discutir detalhes do convênio.

Segundo ele, o presidente Otávio Leão Praxedes solicitou que fossem adotadas medidas educativas para o cumprimento de penas restritivas de direito em crimes de trânsito. O magistrado explicou que no dia 6 de fevereiro, às 14h, será realizada nova reunião com o Detran/AL e representantes da Secretaria Estadual de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), de Saúde e o Corpo de Bombeiro, que provavelmente participarão do convênio.

“Esse convênio trará benefícios de forma pedagógica à sociedade, porque aquele que infringir a lei de trânsito vai prestar serviços na área de trânsito. As pessoas vão pensar muito mais em dirigir após ingerir álcool, pensar muito mais na velocidade do seu veículo, vão reduzir a velocidade, ter mais cautela e cuidado quando estiverem em seus veículos para não precisarem se submeter a essa prestação de serviço”, disse.

Para o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital - Trânsito, Odilon Marques Luz, a pena não deve ser aplicada de forma aleatória, como em uma escola ou repartição pública, mas em locais em que os infratores possam ser sensibilizados quanto à consequência de seus atos.

“A ideia, que segue a nova Lei de Trânsito, é que essas penas sejam aplicadas no Departamento Médico do Detran, onde as pessoas vão lá para receber seguros ou no Corpo de Bombeiros onde eles fazem o salvamento das vítimas, por exemplo, para que o infrator veja a consequência do crime de trânsito que cometeu e que isso sirva não só para que ele pague a pena restritiva de direito, mas que, sobretudo, essa pena tenha um caráter pedagógico”, afirmou.

“Se existe uma forma de você modificar alguém é educando. A melhor forma de corrigir uma pessoa é mostrando a ela que o que ela fez traz uma consequência danosa para uma outra pessoa e mostrando o que aconteceu com essa pessoa para que, assim, ela pode se sensibilizar com a vítima”, finalizou o juiz Odilon.

Também participaram da reunião a promotora da 14ª Vara Criminal da Capital - Trânsito, Dalva Tenório, o subdiretor-geral do TJ/AL, Walter Silva, os representantes da Seris, Shirley Araújo e Daniel Miranda, o superintendente operacional de Trânsito do Detran/AL, José Willams da Silva, o coordenador jurídico do Detran/AL, Carlos Roberto Melro e o assessor jurídico Tiago Melo.