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Autorização: Projeto prevê punição para quem entrar em contato com índios isolados

A intenção do senador Jorge Viana é proteger os povos indígenas de doenças.

Por Redação com Agência Senado 06/03/2017 17h05
Autorização: Projeto prevê punição para quem entrar em contato com índios isolados
Projeto prevê punição para quem entrar em contato com índios isolados - Foto: Reprodução

Será punido pela Lei do Genocídio (Lei nº 2.889/56) quem entrar em terras indígenas sem autorização da Funai e causar, mesmo sem intenção, o extermínio de povos indígenas isolados. É o que determina projeto de lei (PLS 471/2015) do senador Jorge Viana (PT-AC), que está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A intenção do senador é proteger os povos indígenas isolados de doenças comuns à civilização. Segundo o Viana,  o simples contato físico é perigoso para essas comunidades, já que não possuem imunidade para doenças comuns como a gripe e nem tratamentos adequados. O cuidado é para que a população indigena não corra o risco de ser infectada ou até mesmo exterminada.

Ainda segundo ele, o contato com os índios é delicado e por isso deve ser evitado." Mais de 70% dos índios isolados morrem nos primeiros anos quando adquirem uma doença que nós já somos imunes." alerta. 

Isso ocorre quando garimpeiros , fazendeiros e até contrabandistas circulam pela região sem autorização. O contato ocorre muitas vezes sem intenção mas acaba colocando em risco a saúde dos indigenas. Por isso a proximidade com esse grupos isolados deve ser feita apenas quando houver autorização da Funai e quando a situação permitir benefício a esses povos.

Preservação da Identidade 

A proposta garante preservação do modo de vida dos índios, permitindo que a iniciativa de contato venha a partir deles e não de quem estiver por perto. A pena prevista para casos de genocídios pode variar de dois a 30 anos de prisão. A proposta agora segue em processo de efetivação já que aguarda desde 2015 a designação do relator da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania.