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Proibição do uso de animais em testes de cosméticos será analisada pela CCT

A proposta tramita em conjunto com o PLS 45/2014, do senador Alvaro Dias , e com o PLS 438/2013, do senador Valdir Raupp , por terem conteúdo semelhante.

Por Agência Senado 21/03/2017 16h04
Proibição do uso de animais em testes de cosméticos será analisada pela CCT
A prática de maus tratos contra animais domésticos já é crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais, e punido com detenção de três meses a um ano mais multa. - Foto: Reprodução/ Internet

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) reúne-se nesta quarta-feira (22),para votar, entre outras matérias, o PLC 70/2014, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe o uso de animais em atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.

O relator é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que é favorável à aprovação da matéria. O projeto também vai para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA).

Em seu relatório, Randolfe abserva que os projetos cumprem o princípio ético de evitar maus-tratos aos animais, além de ajudar a promover as exportações brasileiras para a União Europeia e outros países que eliminaram essas práticas. Ele optou por levar adiante projeto de lei por ser mais detalhado e mais abrangente que os demais.

Fundo

Outra proposição a ser analisada pela CCT é o projeto do, do ex-deputado João Colaço, que destina ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 1% da arrecadação bruta das loterias federais e demais concursos de prognósticos sujeitos a autorização federal.

A relatoria é do senador Cristovão Buarque (PPS-DF), que apresentou voto pela aprovação da matéria. Ele lembra que o  Brasil investe 1,2% do produto interno bruto (PIB) em pesquisa e desenvolvimento, metade do percentual médio investido pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Depois da votação na CCT, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).